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Do Diario de Pernambuco
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Cândido Saraiva, negou nesta quarta-feira (12), o pedido do diretório municipal do partido Avante para adiar a eleição suplementar em Goiana, na Mata Norte do estado, marcada para o dia 4 de maio.
Como justificativa, o partido alegou que os prazos estabelecidos para a realização de atos, como convenção partidária e propaganda intrapartidária, são curtos e que poderiam comprometer a participação democrática e a organização dos partidos.
“Ademais, foi deflagrado o processo eleitoral com o início do prazo para realização das convenções partidárias que, como previsto na Resolução aprovada, ocorreu em 10 de março de 2025, de maneira que eventual dilação do átimo já definido acarretaria inexorável prejuízo às demais agremiações, aos demais candidatos, a esta Justiça Especializada e a toda sociedade pernambucana, especialmente à população de Goiana, que aguarda ansiosa por nova eleição para eleger Prefeito e Vice-Prefeito do Município”.
A eleição suplementar foi definida por causa do indeferimento do registro de candidatura de Eduardo Honório Carneiro, do partido União Brasil, que foi reeleito ao cargo de prefeito nas Eleições 2024. O caso foi ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve a decisão do TRE-PE e impugnou a chapa por entender que a reeleição configurava um terceiro mandato consecutivo.