Foto: José Cruz/Agência Brasil
Com informações da Agência Brasil e TRE-PE
Quem precisa regularizar a situação de seu título eleitoral ou emitir o documento pela primeira vez tem até a próxima quarta-feira (8) para tomar providências a tempo de votar nas eleições municipais de outubro.
O prazo serve também para a transferência do domicílio eleitoral, caso o eleitor tenha mudado de endereço, indo morar em bairro ou município de outra zona eleitoral, por exemplo. É possível somente atualizar informações cadastrais, se necessário. Vale lembrar que, neste ano, devido ao caráter local das eleições, não há possibilidade de voto em trânsito.
Para facilitar a vida dos eleitores pernambucanos, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) está de plantão, neste final de semana. As unidades de atendimento ao funcionam em todo o Estado das 8h às 18h neste sábado (4), e das 9h às18h no domingo (5). Apenas os postos localizados nas unidades do Expresso Cidadão dos shoppings RioMar, Boa Vista e Patteo Olinda não funcionam no domingo (5), seguindo as regras de abertura do Expresso.
A unidade do TRE-PE no shopping Guararapes é a única com horário diferenciado: continuará funcionando das 9h às 18h no sábado, e do meio-dia às 18h no domingo, de acordo com o horário do centro comercial.
Após o dia 8, qualquer alteração no cadastro eleitoral somente poderá ser realizada depois da votação deste ano.
O pleito está marcado para 6 de outubro, com eventual segundo turno em 27 de outubro. Neste ano, os eleitores vão votar para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Quem vai tirar o seu primeiro título de eleitor precisa necessariamente comparecer a um cartório eleitoral para se alistar. Qualquer pessoa que tenha 16 anos na data da votação pode solicitar o documento que a qualifica a votar. Precisam comparecer ao cartório eleitoral mais próximo os eleitores que ainda não possuem o cadastro de biometria.
Para a transferência de domicílio eleitoral, é necessário comprovar vínculo com a localidade em que o eleitor pretende votar. Para requerer a transferência, é necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo município e já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência do título.
Estão isentos dessa condição os servidores civis ou militares, bem como seus familiares, que tenha se mudado em decorrência de transferência ou remoção.