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TJPE suspende eleição interna da lista para o Quinto Constitucional

Do Diario de Pernambuco

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o desembargador Ricardo Paes Barreto, suspendeu, nesta sexta-feira (29), a eleição interna para definir a lista tríplice para o cargo de desembargador pelo Quinto Constitucional. Seis concorrentes haviam sido indicados pela Seccional pernambucana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE) há duas semanas.

Segundo o TJPE, a medida acata decisão da juíza Polyana Falcão Brito, da 10ª Vara Federal, que foi concedida, em caráter liminar.

“Em suma, o que se constata – ao menos nesse exame preliminar característico das tutelas de urgência é que a norma impugnada trouxe ínsita em seu bojo uma inaceitável ação afirmativa de reserva de vagas para homens dentro de um procedimento destinado ao provimento de cargo público de um órgão onde o grupo dos homens já está ampla e historicamente sobrerrepresentado”.

Na decisão, a juíza disse: “defiro a tutela de urgência requestada para determinar que a OAB/PE promova a retificação da lista sêxtupla destinada ao provimento de cargo de Desembargador do TJPE reservado ao quinto constitucional – classe dos Advogados, observando as diretrizes aqui estabelecidas de modo a incluir todas as mulheres mais votadas, respeitado o percentual de 30% referente à cota racial, devendo enviar a lista revisada ao TJPE no prazo máximo de 10 (dez) dias”.

“Oficie-se com urgência ao Tribunal de Justiça de Pernambuco para que, ciente desta decisão, desconsidere a lista sêxtupla anteriormente encaminhada pelo Presidente da OAB/PE, abstendo-se de promover os atos subsequentes destinados à formação da lista tríplice enquanto não encaminhada a lista revisada pela OAB/PE”.

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