O desembargador do TJPE, Fernando Cerqueira, concedeu mandado de segurança, na noite desta segunda-feira (3), derrubado a decisão do Governo do Estado de proibir a presença de torcedores durante cinco partidas de futebol que envolvam Sport e Santa Cruz. De acordo com o mandado, será permitida torcida única nos jogos. A decisão anunciada pela governadora Raquel Lyra (PSDB) foi em consequência do confronto das torcidas organizadas que ocorreu sábado passado, antes do Clássico das Multidões vencido pela equipe tricolor.
A ação foi movida pelo Sport, que alegou que “o ato administrativo não observou o devido processo legal, não sendo oportunizada defesa prévia ao clube, configurando violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa”.
Também argumentou que “não há fundamentação adequada na Portaria, afrontando o art. 50 da Lei nº 9.784/99, que exige motivação nos ato administrativos que restrinjam direitos” e que “a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) não permite a responsabilização automática do clube por atos de torcedores exigindo a individualização da conduta, conforme seus arts. 178, § 3º, e 201, § 1º, I e III.
A defesa do Sport colocou que “a portaria impugnada causa prejuízos financeiros milionário ao clube, além de comprometer contratos e a experiência dos torcedores”.
Na sua decisão, o desembarga Fernando Cerqueira liberou as torcidas, porém estabeleceu exigências e deu prazo para o cumprimento
“Que a autoridade coatora se abstenha de impor a realização das partidas em que dispute o Sport Club do Recife (impetrante) ou qualquer outra agremiação desportiva, no Estado de Pernambuco, com portões fechados;
2. Seja permitida apenas a presença nos estádios de torcedores do clube que detenha o mando de campo durante o mês de fevereiro de 2025, sob responsabilidade do clube anfitrião;
3. As agremiações desportivas devem fechar o setor destinado às torcidas organizadas no mês de fevereiro de 2025;
4. A partir de 1º de março de 2025, as agremiações desportivas devem implementar, na entrada dos estádios, públicos ou privados, o reconhecimento facial e a biometria de todos os torcedores, bem como adotar câmeras de vídeo para o monitoramento dos frequentadores, sob pena de multa de R$ 100.000,00 por evento desportivo.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora para o imediato cumprimento da presente determinação”.