O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) deferiu na tarde desta quarta-feira (07), em sede de tutela provisória de urgência, a determinação para que o Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (SINPOL) deixe de iniciar o movimento grevista anunciado para a meia-noite (0h) da sexta-feira (09). Ainda de acordo com a decisão, caso o movimento grevista já tenha sido iniciado, deve ser imediatamente encerrado, a fim de que os servidores policiais civis sejam compelidos a voltar imediatamente ao trabalho, ficando vedada qualquer forma de mobilização que acarrete paralisação, suspensão ou prejuízo de suas atividades essenciais.
A decisão determina que o SINPOL comprove imediatamente o cumprimento da decisão judicial, proibindo as práticas de quaisquer atos que tragam embaraços ou perturbem de qualquer forma o regular funcionamento do serviço de segurança pública, sob pena de multa diária no valor de R$ 300.000,00, sem prejuízo de eventual majoração em caso de descumprimento, e das demais sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis.