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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou, nesta terça-feira (30), que o primeiro suplente de vereador do PP, Amaro Cipriano Maguari, assuma o mandato na Câmara de Vereadores do Recife. Ele entra na vaga de Michele Collins, que se licenciou do cargo para exercer o mandato de deputada federal, após Clarissa Tércio ter se afastado da Câmara Federal para se dedicar à candidatura a prefeita de Jaboatão.
Maguari já deveria estar ocupando a vaga no Legislativo municipal, porém o presidente da Casa, vereador Romerinho Jatobá (PSB), vinha alegando que não pode empossa-lo porque a licença de Michele é de 120 dias. O Regimento Interno da Câmara determina que o suplente só pode assumir, quando prazo de afastamento for superior a 120 dias.
O PP argumentou no pedido de mandato de segurança que Michele Collins pediu licença de 120 dias para ser deputada e outros três dias por motivo de saúde. Com isso, foram criadas as condições para o suplente ocupar a vaga na Câmara Municipal.
O relator do processo no TJPE foi o desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, que deu parecer favorável ao PP. “Entendo que estão presentes os requisitos para deferimento da liminar perseguida. Embora o impetrado não tenha sido, ainda, notificado, resta incontroverso, nos autos, o afastamento da Vereadora Michele Collins por motivo de saúde, conforme atestado médico que concedeu 03 (três) dias de afastamento.
Incontroverso, também, a concessão de licença para trato particular por 120 (cento e vinte) dias, concedida à titular do cargo de vereança”, diz o parecer.
“Digo incontroversos, porque, tais fatos estão consignados no Parecer Jurídico n. 38/2024 – PL da lavra da Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal do Recife, levada a contento no Processo Administrativo n. 2.551/2024.
A questão concentra-se, no entanto, se a soma dos dias concedidos atestado médico (03) com os dias da licença para trato particular (120) pode ser usado para fins de convocação do suplente do cargo de vereador”, acrescenta.
“A exegese da norma é exatamente essa: deixar a representatividade popular presente nos casos de afastamento superior a 120 (cento e vinte) dias.
Assim tenho que a eventual discursão sobre a natureza jurídica do atestado médico, para fins de integrar o tempo de afastamento – se pode ser considerado como licença médica ou não, deve ser levado ao juízo exauriente. Somado a isso, presente está o periculum in mora, consubstanciado no fato de que, dia a dia, a vacância trará prejuízo ao interesse público e à representatividade popular e, ultrapassado o prazo do afastamento da titular, haverá, certamente, o seu retorno com a perda de qualquer medida jurisdicional”.
“Por tudo que fora exposto, concedo a medida liminar, em caráter precário, para determinar que o impetrante promova os atos necessários para a convocação e posse do suplente da Vereadora Michele Collins, no prazo de 05 (cinco) dias.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora – Presidente da Câmara Municipal do Recife, Vereador Romero Jatobá Cavalcanti Neto – para prestar informações, no prazo legal, devendo o mandado ser acompanhado da segunda via da petição inicial e de cópia dos documentos que a instruíram, nos termos do art. 7o, I, da Lei no 12.016/2009. Ademais, em cumprimento ao art. 7o, II, do referido diploma legal, dê-se ciência ao órgão de representação judicial das pessoas jurídicas interessadas, enviando-lhe cópia da inicial (sem documentos) para que, querendo, ingresse no feito”, conclui o desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo.