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Termina nessa quarta a redução do imposto sobre Doação em Pernambuco

Foto: Divulgação

O Governo de Pernambuco anunciou a prorrogação do Programa Especial de Recuperação de Crédito (PERC), originalmente programado para encerrar em 29 de fevereiro. A data foi estendida até esta quarta-feira (27), possibilitando que os contribuintes se beneficiem da redução das alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), também conhecido como ICD. De acordo com advogado Rodrigo Zirpoli, a extensão do prazo visa beneficiar os contribuintes, permitindo-lhes mais tempo para avaliar suas doações e transações imobiliárias, além de tomar decisões sobre adesão ao programa.

“Foi uma excelente janela para a implementação de atos de planejamento sucessório, de transmissão de patrimônio em vida com vistas a dispensar e, além disso, ganhou-se mais tempo com inventários, sejam eles judiciais ou extrajudiciais, reduzindo substancialmente 1/4 da alíquota devida, o custo tributário dessa transmissão”, explica Rodrigo Zirpoli, sócio de PMZ Advogados, especialista em Direito Societário, M&A, Contratos e Direito da Propriedade Intelectual e Tecnologias.

Anteriormente, as alíquotas ordinárias do ICD eram progressivas, variando entre 2%, 4%, 6% e 8%, a depender da base de cálculo. No entanto, além da prorrogação do programa, houve uma significativa redução nas alíquotas, estabelecendo-se agora em 1% e 2%.

Conforme as novas diretrizes, a alíquota de 1% se aplica a bens avaliados em até R$ 289.140,55, enquanto a alíquota de 2% é aplicada a bens e valores acima desse limite. “Essa mudança representa uma vantagem substancial para os contribuintes, permitindo-lhes economizar significativamente em transações imobiliárias e doações”, avalia Zirpoli.

O especialista afirma que esta extensão oferece uma oportunidade valiosa para os contribuintes avaliarem suas necessidades fiscais e tomarem as medidas necessárias para otimizar suas obrigações tributárias. “Essa medida deve aumentar a arrecadação do Governo do Estado e também facilitar para os empresários a transmissão em vida dos bens arrecadados durante o tempo trabalhado”, destaca o advogado.

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