Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF
Com informações do Correio Braziliense e Agência Brasil
Após a segunda audiência de conciliação sobre o “orçamento secreto” ocorrida no Supremo Tribunal Federal (STF,) nesta quinta-feira (10/10), o ministro Flávio Dino, relator da ação na Corte, manteve restrições ao repasse das emendas de comissões (RP 8) e de relator (RP 9). Na decisão, o magistrado criticou a demora dos Poderes Legislativo e Executivo para cumprir decisão do plenário do STF que considerou o orçamento secreto inconstitucional — decisão tomada em dezembro de 2022.
Na audiência desta quinta-feira, Dino declarou que o Legislativo “deixou de apresentar objetivamente, em audiência, informações específicas, completas e precisas que permitissem aferir o cumprimento do Acórdão e estabelecer cronograma para ações futuras”.
Segundo o magistrado, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal se limitaram a afirmar que as regras para transparência na destinação de emendas serão firmadas em Projeto de Lei Complementar (PLP).
No entanto, esse PLP ainda não começou a tramitar. Em agosto, o ministro do STF havia determinado que o Congresso apresentasse dados referentes a destinações e mudanças de destinação das emendas de comissão. No entanto, as informações não foram apresentadas.
BARROSO
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, defendeu nesta quinta-feira (10) a atuação da Corte e disse que não se deve mexer em instituições que estão em funcionamento e cumprem bem seu papel.
“Nós decidimos as questões mais divisivas da sociedade brasileira. Em um mundo plural, não existem unanimidades. Porém, não se mexe em instituições que estão funcionando e cumprindo bem a sua missão por injunções dos interesses políticos circunstanciais e dos ciclos eleitorais”, afirmou.
A fala de Barroso ocorreu um dia após a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovar a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 8/2021, que limita decisões monocráticas do Supremo e outros tribunais superiores.
A PEC proíbe decisões monocráticas que suspendam a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral, ou que suspendam atos dos presidentes da República, do Senado e da Câmara dos Deputados. Também ficam vetadas decisões monocráticas com poder de suspender a tramitação de propostas legislativas que afetem políticas públicas ou criem despesas para qualquer Poder.
Para entrar em vigor, a matéria ainda passará por uma comissão especial e precisa ser aprovada pelo plenário da Câmara.