STF é acionado pelo Governo de Pernambuco para barrar emenda da Alepe

Foto: Carlos Alves Moura/SCO/STF

Por: Mariana de Sousa

Do Diario de Pernambuco

O Governo de Pernambuco acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar barrar os efeitos de uma emenda aprovada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) que altera regras do teto salarial do funcionalismo público e autoriza o pagamento em dinheiro de benefícios como férias e licença-prêmio.

A ação foi protocolada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) na forma de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Emenda Constitucional Estadual nº 68/2025, promulgada em dezembro do ano passado. O pedido inclui a concessão de uma medida cautelar para suspender imediatamente a validade das mudanças, sob o argumento de que elas violam a Constituição Federal e podem gerar impacto milionário nas contas públicas.

A Procuradoria argumenta que as alterações podem gerar forte impacto fiscal. Cálculos da Secretaria de Administração do Estado (SAD) apontam que as novas regras podem representar um acréscimo de R$ 7,9 milhões por mês, totalizando cerca de R$ 105,2 milhões apenas em 2026.

O processo foi distribuído por sorteio ao ministro André Mendonça, que ainda não se manifestou sobre o pedido de liminar.

Questionamentos do governo

Um dos principais pontos questionados pelo Executivo estadual é a alteração no limite máximo de remuneração dos servidores. Antes da emenda, a Constituição pernambucana reproduzia a regra federal segundo a qual o teto no âmbito estadual deve ser equivalente ao subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do salário dos ministros do STF.

Com a mudança aprovada pelos deputados, foi retirado do texto estadual o trecho que fazia referência ao percentual de 90,25%. Segundo a PGE, isso abre margem para que o teto passe a ser interpretado como equivalente a 100% do subsídio dos ministros do Supremo, o chamado “teto 100”.

Na petição encaminhada ao STF, o governo afirma que a emenda tenta estender a outras categorias um subteto que seria exclusivo da magistratura, contrariando o modelo previsto no artigo 37 da Constituição Federal e decisões anteriores do próprio Supremo.

Além do teto salarial, a ação também contesta a revogação de um dispositivo que proibia a conversão de férias e licenças-prêmio não gozadas em pagamento pecuniário para servidores em atividade.

Antes da mudança, os servidores eram obrigados a usufruir o período de descanso, com exceções restritas, como em casos de falecimento, quando os valores poderiam ser repassados a herdeiros.

Para o governo, permitir o pagamento automático desses benefícios, sem comprovação de impedimento para o gozo das licenças, contraria normas constitucionais e não possui previsão legal.

O Executivo alerta que a aplicação imediata da emenda pode comprometer o equilíbrio das contas públicas e provocar efeitos administrativos irreversíveis, especialmente em planos de carreira e na política remuneratória estadual.

Competência do Executivo

Outro argumento apresentado na ADI é o chamado vício de iniciativa. O governo sustenta que temas relacionados a remuneração, regime jurídico de servidores e criação de despesas são de competência privativa do chefe do Poder Executivo.

Como a Emenda Constitucional nº 68/2025 teve origem parlamentar na Alepe, o estado afirma que houve invasão de atribuições exclusivas do Executivo, o que configuraria inconstitucionalidade formal.

A iniciativa do governo já provocou reação em setores do funcionalismo. Auditores fiscais do estado, por exemplo, convocaram assembleia para o próximo dia 24 de fevereiro, na sede do Sindifisco, para discutir estratégias de mobilização diante do que classificam como postura de enfrentamento e desvalorização da carreira.

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