Foto: Rafael Bandeira/ Sport Club do Recife
Há exatamente uma semana, o futebol pernambucano se transformou no centro de atenção da mídia do Brasil, mas de uma forma bem negativa. Após a partida Sport x Fortaleza, na Arena de Pernambuco, pela Copa do Nordeste, uma facção organizada do clube pernambucano atacou o ônibus da delegação cearense. Pedras arremessadas, estilhaços de vidro, bomba e sangue. Cenário de guerra.
Até agora, ninguém preso. A única decisão mais enérgica tomada foi do presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz, que deferiu o pedido da Procuradoria atendendo, medida cautelar solicitada pelo órgão e o Sport terá que atuar, nos jogos organizados pela CBF, sem torcida na condição de mandante e sem carga de ingresso como visitante. A punição está mantida até o julgamento do mérito. E o time rubro-negro já vai ter que cumprir pena na partida desta noite (28), contra o Trem-AP, em Macapá, pela Copa do Brasil.
Mas a diretoria do Sport vai recorrer. O presidente Yuri Romão vem se reunindo diariamente com a diretoria do clube para tomar medidas que visam reforçar a segurança nos seus jogos. No entanto, mesmo com essa preocupação, o staff rubro-negro enxerga que o caso saiu da atmosfera esportiva e atingiu o social. Afinal, o atentado aconteceu a sete quilômetros de distância da Arena de Pernambuco. Um caso de segurança pública.
Romão vem pedindo audiência com a governadora Raquel Lyra, mas até agora não obteve retorno. Enquanto o encontro não acontece, o clube ganha o apoio do deputado federal Felipe Carreras (PSB/PE). “São esses marginais e terroristas que afastam as famílias e os torcedores de bem dos estádios. No entanto, a meu ver, a determinação imposta pelo STJD está descalibrada e terá impacto direto nas atividades do Sport”, diz.
Carreras enviou ofício para a CBF, Ministério do Esporte e também o STJD pedindo equidade em relação à punição imposta ao Sport. “O Código Brasileiro de Justiça Desportiva é omisso quanto à definição do raio de responsabilidade da praça desportiva. Desta forma, a decisão se valeu da definição estabelecida na Lei Geral do Esporte – em seu artigo 201 § 1º – que recebeu do Estatuto do Torcedor a definição de cinco mil metros para responsabilidade do torcedor que promover tumulto, praticar ou incitar a violência. Conforme apurado e noticiado, o fato ocorreu a 8 km da Arena Pernambuco.Não há nenhuma pena registrada a outros clubes, mesmo de forma cautelar, fora deste raio de cinco quilômetros”, concluiu o deputado.