Foto: Divulgação
As Câmaras Municipais de Pernambuco que aprovaram reajustes salariais dos vereadores, no ano passado após as eleições de 2024, tiveram as votações autorizadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). No julgamento realizado nessa quarta-feira (29), todos os outros conselheiros acataram o argumento de Eduardo Porto, favorável à consulta feita pelo Legislativo de Petrolina. O relator foi Marcos Loreto.
Havia um entendimento no TCE de que os aumentos só poderiam ser aprovados antes dos pleitos, para a legislatura seguinte. A intenção era evitar que os eleitos fossem diretamente favorecidos.
Eduardo Porto, contudo, argumentou que já existem normas constitucionais que limitam os valores, inclusive, conforme o número habitantes do município. O Tribunal deixou claro que o reajuste só pode ser para o mandato seguinte. Portanto, os parlamentares estão impedidos de votarem proposta nesse sentido valendo para os atuais mandatos.
O Tribunal de Contas estabeleceu normas para serem seguidas pelas Câmaras Municipais:
· Princípio da anterioridade da legislatura: O aumento só pode valer para o próximo mandato, não para o ano atual.
· Limites constitucionais de remuneração dos vereadores: Os valores devem ser definidos por lei municipal, mas sem ultrapassar o teto estabelecido para a remuneração dos deputados estaduais, e devem considerar o número de habitantes do município.
· Limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal: Os valores devem seguir o disposto no art. 20 da LRF, que limita os gastos do legislativo municipal a 6% da receita corrente líquida do município.
Por sugestão do presidente Valdecir Pascoal, o texto de resposta também incluiu o fato de que a Lei Orgânica Municipal pode determinar que o reajuste ocorra antes das eleições municipais.