Foto: Fabiano Alves
O candidato a prefeito do Paulista, Severino Ramos (PSDB), conseguiu quatro decisões favoráveis do juiz da 114ª Zona Eleitoral do Paulista, Dr. Ricardo de Sá Leitão Alencar Júnior, neste sábado (19). O magistrado determinou a retirada de vídeos e mensagens de redes sociais, por considera-las fake news. Uma das decisões é direcionada ao candidato Júnior Matuto (PSB), que denuncia acordo entre Ramos e o prefeito Yves Ribeiro (PT) para uso da máquina pública em favor do tucano. Aliados de Matuto também publicaram mensagens com acusações sobre corrupção no Sindicato dos Comerciários do Recife, cujo presidente é Ramos. O juiz atendeu ao pedido da defesa do candidato do PSDB, por considerar que não foram apresentadas provas.
“Trata-se de representação eleitoral, com pedido liminar, ajuizada pela COLIGAÇÃO A FORÇA DA MUDANÇA, em face de GILBERTO GONCALVES FEITOSA JUNIOR, candidato à prefeitura da Cidade do Paulista pela coligação FRENTE DE MOBILIZAÇÃO E RESGATE DO PAULISTA, sustentando, em síntese, que representado publicou, no referido perfil de rede social, fato sabidamente inverídico, associando a imagem do candidato da coligação representante a um acerto espúrio com a atual gestão, capitaneada pelo Prefeito Yves Ribeiro, em prol da eleição do candidato SEVERINO RAMOS. Nas palavras da coligação representante, a publicação veicularia propaganda negativa, ofensiva à honra do candidato, sem embasamento em qualquer meio de prova. Pela fundamentação retro, vislumbro, presentes os elementos de prova – probabilidade do direito alegado, bem como o risco de dano para a parte requerente – urgência do pedido, motivo pelo qual defiro a tutela pretendida para determinar que o representado promova a retirada imediata da postagem objeto da representação eleitoral”, diz o magistrado.
A segunda representação do juiz Ricardo de Sá Leitão Alencar Júnior foi contra a ex-candidata a vereadora Joelma Isídio dos Santos (que teve 122 votos), responsável pela página do Instagram @joelmaisidio_, ligada ao candidato Junior Matuto, que disseminou fake news contra Ramos. Ela terá um prazo de 4 horas para remover o post. Caso a acusada não cumpra a determinação, será aplicada a multa de R$ 500,00 por hora de atraso, e o fato informado ao Facebook Serviços Online do Brasil.
Responsável pela página @paulistamostratuacara, Jefferson Renato Ribeiro Rufino da Silva, também é acusado de fake news contra o candidato Ramos. Ele tem um prazo de 4 horas para remover o post. Do contrário, receberá uma multa de R$ 500,00 por hora de atraso, e o descumprimento comunicado ao Facebook Serviços Online do Brasil.
A quarta representação na Justiça, também por divulgação de fake news, é contra Romido Martins de Andrade, Jefferson Renato Ribeiro Rufino da Silva (@paulistamostratuacara) e o Paratibe City. A Justiça determinou que Jefferson Ribeiro tem um dia para remover um fake news contra o candidato a prefeito, Ramos. O descumprimento da medida representa uma multa diária no valor R$ 1 mil. A decisão deve ser informada ao Facebook Serviços Online do Brasil.
Um comentário
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