O prefeito de Goiana, Eduardo Honório (UB), teve a candidatura impugnada, nesta quarta-feira (11), pela juíza da 25ª Zona Eleitoral, Clenya Pereira de Medeiros. A decisão foi tomada com base no fato de o candidato à reeleição ter exercido o mandato de prefeito interinamente entre 2017 e 2020, com o afastamento do gestor da época, Oswaldo Rabêlo, para tratamento de saúde. Em 2020, Eduardo venceu as eleições e, por conta disso, o entendimento é de que ele não pode concorrer novamente, pois, sendo eleito, acumularia 12 anos consecutivos no cargo. A Constituição Federal limita em oito anos.
Além desse critério eleitoral, Eduardo Honório teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), no período em que esteve à frente da administração municipal. Esse argumento também foi considerado pela juíza Clenya Pereira em sua sentença.
O pedido de impugnação foi feito por Henrique Fenelon, que integra a oposição a Eduardo Honório. De acordo com a assessoria do candidato do União Brasil, será apresentado recurso em instâncias superiores, para garantir que o prefeito possa se manter em campanha.