Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE
Do Correio Braziliense
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, negou neste domingo (26/5) o recurso apresentado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro contra decisão que o condenou à inelegibilidade por oito anos, bem como o seu candidato a vice-presidente nas eleições de 2022, general Walter Braga Netto.
Bolsonaro e Braga Netto foram condenados em outubro do ano passado por abuso de poder político e econômico pelo ato realizado no dia 7 de setembro de 2022, em razão do Dia da Independência. A Corte Eleitoral entendeu que ambos cometeram irregularidades ao usar o ato oficial do governo como plataforma eleitoral.
O TSE também condenou Bolsonaro e Braga Netto a pagar multas no valor de, respectivamente, R$ 425,6 mil e R$ 212,8 mil. Foi a segunda condenação que tornou o ex-presidente inelegível. A primeira, em junho de 2023, ocorreu por reunião realizada no Palácio do Alvorada com embaixadores estrangeiros para pôr em dúvida a segurança das urnas eletrônicas.
Moraes rejeitou um pedido dos advogados para que o caso fosse analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), chamado de “recurso extraordinário”. Para tanto, porém, a demanda dependeria de uma aprovação de admissibilidade do próprio TSE. Segundo o ministro, o pedido não atendeu aos requisitos legais previstos para esse tipo de recurso.
Moraes argumentou também que a decisão do TSE não violou a Constituição e que também não houve prejuízo ao direito de defesa dos dois integrantes da chapa eleitoral. “A controvérsia foi decidida com base nas peculiaridades do caso concreto, de modo que alterar a conclusão do acórdão recorrido pressupõe revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência que se revela incompatível com o Recurso Extraordinário”, escreveu o presidente do TSE em sua decisão, publicada hoje, mas tomada na sexta-feira (24).
A defesa ainda pode apresentar recurso diretamente ao STF para contestar a decisão da Corte Eleitoral. Bolsonaro está inelegível até 2030 por conta da primeira condenação, referente ao encontro com os embaixadores. A segunda condenação, também a oito anos de inelegibilidade, não se soma à primeira, mas dificulta a derrubada das duas decisões para que o ex-presidente possa voltar às urnas.