Foto: Divulgação
A carreata e a passeata comandada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), nessa quarta-feira (7), motivou a Representação Judicial do Ministério Público Eleitoral (MPE) para impedir o ato nos mesmos moldes, que está marcado para o próximo sábado (10), também no Recife. A Promotoria de Justiça da 5ª Zona Eleitoral da Capital argumenta que e pode se repetir a propaganda eleitoral irregular em favor do candidato a prefeito, Gilson Machado (PL), caso o evento aconteça.
Na representação, o MPE argumenta que, “na última quarta-feira (7), em companhia do ex-presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, o candidato Gilson Machado Guimarães Neto realizou diversos atos típicos de campanha eleitoral, em clara violação à legislação vigente”.
De acordo com a Procuradoria, “o evento pode ser descrito como uma combinação de carreata, passeata e comício, com uma verdadeira celebração com discursos inflamados, incitando a plateia e promovendo suas respectivas candidaturas de maneira explícita”.
A representação foi distribuída para o Juízo Eleitoral da 2ª Zona da Capital e aguarda o pronunciamento do Poder Judiciário. Além disso, o MPE pede que o candidato e o partido sejam condenados a pagar multa conforme o 3º parágrafo do artigo 36 da Lei nº. 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições.
A carreata de Jair Bolsonaro e Gilson Machado, no Recife, está marcada para sair às 10h, do sábado, partindo da Avenida Boa Viagem e encerrando no Clube Português, no bairro das Graças, onde está marcado um ato político fechado.
CARUARU
Em Caruaru, o Ministério Público Eleitoral também acionou a Justiça para proibir a carreata de Jair Bolsonaro junto com o candidato a prefeito, deputado Fernando Rodolfo (PL), nesta quinta-feira (8). Mas o mandado de segurança não foi acatado e a comitiva lotou as ruas da Capital do Agreste, com apoiadores seguindo o ex-presidente.
O desembargador eleitoral Rogério Fialho Moreira colocou que seria achar com antecedência que “a visita do ex-presidente da República Jair Bolsonaro implicará necessariamente em propaganda antecipada em favor do ora impetrante, Fernando Rodolfo”. “Caso isso ocorra, a legislação eleitoral prevê formas de sancionamento, contudo incabível mostra-se a vedação prévia com base em mera suposições“, acrescenta o magistrado.
“Alguns falsos democratas achavam que podiam impedir essa manifestação pacífica, ordeira, mas foram derrotados na Justiça Eleitoral, que autorizou esse ato e garantiu a liberdade de expressão da direita de Caruaru. A campanha ainda não começou, mas a presença de Bolsonaro nos enche de ânimo e certeza de que faremos um grande resultado”, afirmou Fernando Rodolfo.
4 comentários
É sabido de todos que o Bolsonaro não é bem vindo no Nordeste, muito menos em Pernambuco, digo por nós a maioria esmagadora, porque o cara vive falando mal do nordeste e do nordestino e pleno ato de xenofobia, Bolsonaro nunca mais.
Já o Nine pode fazer comício em São Paulo com o Boulos na ilharga e pedindo votos de forma ostensiva e não tem nada.
É incrível vermos até q ponto chegamos! O Brasil está vendo quem é o presidente q foi eleito pelo povo! Hj, é uma vergonha dizer q somos brasileiros diante de fatos comprovados de manipulação dos votos.VOLTA BOLSONARO, O BRASIL PRECISA DE VC PRA VOLTAR A SER A PÁTRIA LIVRE AMADA!! DEUS SALVE A NOSSA PÁTRIA AMADA, BRASIL!!
VOLTA BOLSONARO, O BRASIL PRECISA DE VC PRA VOLTAR A SER A PÁTRIA LIVRE AMADA!! DEUS SALVE A NOSSA PÁTRIA AMADA, BRASIL!!