O leilão do Edifício Holiday, que estava marcado para essa quarta-feira (22), foi suspenso por ordem judicial. A decisão foi tomada pelo desembargador Antenor Cardoso Soares Júnior, contra a sentença proferida pelo Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que determinava a interdição total do edifício, seguido de um leilão público para a alienação do imóvel. O pedido de efeito suspensivo foi apresentado pela Defensoria junto ao Tribunal de Justiça, mas a decisão final será tomada por um colegiado de desembargadores. O valor estipulado para a compra do Holiday é de R$ 35 milhões.
O desembargador considerou que o leilão seria prematuro e traria prejuízos irreparáveis aos moradores e proprietários do Edifício Holiday. Antenor Júnior ainda ressaltou que, “embora o condomínio não tenha realizado as reformas necessárias dentro do prazo estipulado, a alienação imediata não é justificada, considerando, ainda, que o edifício não apresenta risco de ruína imediata, sendo a desocupação motivada principalmente pelo risco de incêndio devido a instalações elétricas precárias”.
A Defensoria Pública argumentou que a alienação do imóvel em uma ação de interdição é inadequada, principalmente, “por não se tratar de uma transferência de propriedade”. “Além disso, apontou-se que o condomínio, junto ao CREA-PE, já apresentou planos para a recuperação do edifício, destacando a classificação do Edifício Holiday como Imóvel Especial de Interesse Social (IEIS) pelo Plano Diretor da Cidade do Recife, destinado à promoção de habitação social”, acrescentou.
Com a concessão do efeito suspensivo, o leilão do Edifício Holiday está temporariamente suspenso até a análise dos recursos de apelação. “A decisão permite que o caso seja reavaliado de forma mais detalhada, garantindo que os direitos dos proprietários e moradores sejam devidamente considerados”, diz a nota da Defensoria Pública do Estado.