Um Projeto de Lei elaborado pela Prefeitura de Olinda e aprovado nesta quinta (12) pela Câmara Municipal, estabelece que o pagamento de cachês de artistas contratados para o carnaval deve ser feito até 30 dias úteis após a festa.
A medida vale para quem vai receber as verbas de convênios e patrocinadores.
Para os recursos que saírem dos cofres municipais, o projeto diz que a prefeitura fará o pagamento em até 60 dias, no máximo.
Entenda
O projeto altera a Lei Municipal nº 5.306, de 30 de outubro de 2001, a conhecida Lei do Carnaval.
A medida foi criada devido cumprimento da ordem cronológica estabelecida pela Lei Federal que estabelece isonomia e impessoalidade, conformas gestão municipal.
Segundo a prefeitura, a prefeita Mirella Almeida (PSD) vetou o projeto apresentado pela vereadora Eugênia, considerado inconstitucional. O veto foi acatado pela Câmara.
Ainda segundo a prefeitura, o projeto aprovado prevê adequação orçamentária e financeira, respeito à ordem cronológica de pagamentos.
Também “assegura a previsibilidade e segurança tanto para os contratados quanto para a Administração Pública”, de acordo com a gestão municipal.