Lei determina prazos para pagamento de cachês de artistas de carnaval em Olinda

Um Projeto de Lei elaborado pela Prefeitura de Olinda e aprovado nesta quinta (12) pela Câmara Municipal, estabelece que o pagamento de cachês de artistas contratados para o carnaval deve ser feito até 30 dias úteis após a festa.

A medida vale para quem vai receber as verbas de convênios e patrocinadores.

Para os recursos que saírem dos cofres municipais, o projeto diz que a prefeitura fará o pagamento em até 60 dias, no máximo.

Entenda

O projeto altera a Lei Municipal nº 5.306, de 30 de outubro de 2001, a conhecida Lei do Carnaval.

A medida foi criada devido cumprimento da ordem cronológica estabelecida pela Lei Federal que estabelece isonomia e impessoalidade, conformas  gestão municipal.

Segundo a prefeitura, a prefeita Mirella Almeida (PSD) vetou o projeto apresentado pela vereadora Eugênia, considerado inconstitucional. O veto foi acatado pela Câmara.

Ainda segundo a prefeitura, o projeto aprovado prevê adequação orçamentária e financeira, respeito à ordem cronológica de pagamentos.

Também “assegura a previsibilidade e segurança tanto para os contratados quanto para a Administração Pública”, de acordo com a gestão municipal.

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