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A Frente Popular do Recife, liderada pelo prefeito e candidato à reeleição, João Campos (PSB), ganhou direito de resposta no guia eleitoral do às escolas Gilson Machado (PL). O liberal já teve a perda de espaço por 24 horas tanto nos programas desta segunda-feira e nas inserções devido às denúncias que vem fazendo a respeito das creches conveniadas com a Prefeitura do Recifense. Apesar de o Ministério Público Eleitoral ter dado parecer favorável a Gilson, juíza da 4ª Zona Eleitoral, Nicole de Faria Neves, deu sentença favorável à campanha do socialista.
“Peço a devida vênia para divergir do voto do representante do Ministério Público Eleitoral. Embora a parte representada tenha a intenção de demonstrar a veracidade dos fatos por ela abordados, e que apenas foram realizadas críticas, utilizando-se de palavras ‘ácidas’, entendo que o conteúdo apresentado extrapola a tentativa de levar ao eleitorado uma reflexão e posicionamento crítico em relação a atual gestão”, colocou a juíza.
“Assim sendo, por tudo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de Direito de Resposta, reformando a decisão Liminar, para determinar que o Representado se abstenha de veicular o conteúdo publicitário eleitoral ora impugnado, sob pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por ato de descumprimento, e, no mérito, CONCEDER direito de reposta aos Representantes, nos moldes do art. 32, inciso III, da Resolução 23.608/2019, devendo ser exercido com duração de 1 minuto, retirado do tempo do programa eleitoral em bloco destinado aos Requeridos, veiculado no período diurno, destinado ao cargo majoritário, no próximo bloco após as intimações e decorrido o prazo de recurso para manifestação”, concluiu a juíza Nicole Neves.