Juíza impugna candidatura de Lula Cabral no Cabo. Candidato já recorreu ao TRE

Foto: Divulgação

O deputado estadual Lula Cabral (SD) teve a candidatura a prefeito do Cabo de Santo Agostinho impugnada, neste domingo (25). A juíza da 15ª Zona Eleitoral, Maria de Lima Oliveira, foi quem deu a sentença, acatando o pedido apresentado pelo grupo aliado ao prefeito Keko do Armazém (PP). Como a decisão foi em primeira instância, hoje mesmo os advogados de Cabral já deram entrada com recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Enquanto o processo estiver tramitando, o deputado poderá continuar fazendo campanha para a prefeitura.

A impugnação foi motivada pela rejeição das contas de quando ele prefeito do Cabo, em 2017. Lula Cabral já passou pela mesma situação, quando foi candidato a deputado estadual, mas ganhou a causa no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tendo sido eleito. No entanto, a juíza Maria de Lima Oliveira entende que, agora, se trata de um novo registro de candidatura.

Na denúncia contra Lula está que “na época que foi Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho/PE, teve suas contas relativas ao exercício financeiro de 2017 julgadas pela Câmara de Vereadores do Cabo de Santo Agostinho reprovadas por unanimidade, pois se constatou irregularidade/ilegalidade grave e insanável praticada diretamente pelo Impugnado, com prejuízo aos cofres públicos, irregularidade que tipifica ato doloso de improbidade administrativa, com a configuração inequívoca de dano ao erário. Declara que o Impugnado também se enquadra na situação de políticos cuja vida pregressa demonstra a falta de condições de participar da vida política nacional, incidindo na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n. 135/2010), em virtude da quantidade de processos a que responde na Justiça Federal/ Estadual, Tribunal de Contas do Estado e União, citando na Justiça Estadual mais de vinte ações pela prática de ato de improbidade, respondendo a quase dez procedimentos criminais. E na Justiça Federal, sendo réu em quatro ações civis públicas, em razão da prática de ato de improbidade administrativa, respondendo a cinco procedimentos criminais. Pede, ao final, que seja julgada procedente a ação com o indeferimento do registro de candidatura, por estar inelegível”.

“Mesmo o Impugnado, tendo seu Registro de Candidatura deferido nas Eleições 2022, estamos diante de uma novo processo de registro de candidatura. O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente. Não foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado. As condições de elegibilidade não foram preenchidas, havendo informação de causa de inelegibilidade, configurada no art.1o, I, g, da Lei Complementar n. 64/1990 (Lei das Inelegibilidades). ANTE POSTO, julgo PROCEDENTE a Impugnação ao registro de candidatura, INDEFERINDO o pedido de registro de candidatura de LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 77, pela FRENTE POPULAR DO CABO (REPUBLICANOS, MDB, PODE, PMB, AGIR, PSB, SOLIDARIEDADE, DC), no Município de CABO DE SANTO AGOSTINHO, em razão de causa de inelegibilidade, configurada no art.1o, I, g, da Lei Complementar n. 64/1990 (Lei das Inelegibilidades)”, diz a sentença da juíza.

NOTA OFICIAL

O deputado estadual – eleito e em pleno exercício do seu mandato – Lula Cabral tem enfrentado, desde as eleições de 2020, uma avalanche de fake news.

Todo esse movimento organizado e criminoso de desinformação, que envolve a distribuição e fixação de material apócrifo em prédios públicos, campanha difamatória nas redes sociais e até mesmo o furto de material de campanha de rua tem um único objetivo: sufocar a vontade soberana do povo do Cabo de Santo Agostinho que, como mostram todas as pesquisas, quer Lula Cabral de volta à prefeitura do município.

A decisão, em primeira instância e que, teoricamente, inviabiliza a candidatura de Lula Cabral, era esperada e o deputado recebe a mesma com calma, paciência e total confiança na Justiça, ciente de que, assim como aconteceu em 2020 e 2022, a sua candidatura será homologada nas instâncias superiores.

O jurídico da campanha de Lula Cabral já ingressou com recurso contra a decisão, por entender que foi eleito e cumpre mandato de deputado estadual, portanto goza de seus plenos direitos políticos.

*É importante esclarecer que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu em 3 de março de 2023, que a rejeição das contas de Lula Cabral pela Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho, não atrai inelegibilidade. Esta decisão garante que Lula Cabral está plenamente elegível e apto a concorrer nas Eleições 2024. Tal situação não mudou e não mudará.*

*A campanha de Lula Cabral continuará nas ruas, nas redes sociais e nos corações e vozes de milhares de cabenses ainda mais forte.*

Lula Cabral segue inabalável em sua fé em Deus e na Justiça, e no seu desejo de reconstruir o Cabo de Santo Agostinho e melhorar a vida dos cabenses.

Assessoria Jurídica da campanha de Lula Cabral

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