Nesta quinta-feira (24), o candidato a prefeito de Paulista pelo PSB, Júnior Matuto, recebeu a determinação do juiz da 114ª Zona Eleitoral do Paulista, Ricardo de Sá Leitão Alencar Júnior, para retirar postagens e parar de distribuir panfletos contra o adversário Severino Ramos (PSDB) considerados ofensivos. O magistrado acatou denúncia feita pelo tucano e estabeleceu o prazo de 24 horas para o cumprimento da decisão, sob pena de pagar multa horária de R$ 1.000. O juiz também determinou que seja comunicado o fato ao Facebook Serviços Online do Brasil para retirar a postagem.
No despacho, Sá Leitão colocou que, “no âmbito eleitoral, a informação com conteúdo inverídico visa captar a livre manifestação de vontade do eleitor, por meio de fraudes e mentiras, direcionada a determinado candidato, fato que prejudica o equilíbrio do pleito.
Para além disso, os dizeres dos panfletos ainda se ressentem de discriminação etarista, com conotações de discurso de ódio por conta da idade do candidato SEVERINO RAMOS, o que constitui injúria”.
“Delineados esses contornos e pelos documentos acostados aos autos, evidencia-se que os perfis e material impresso veiculam propaganda inverídica, interditada pelos arts. 27, parágrafo único, e 22, X, da Resolução no 23.610/2009. As premissas acima e os registros fotográficos e impressões de páginas exibidos na inicial corroboram a probabilidade do direito invocado, evidenciando tratar-se de publicações ofensivas à dignidade do postulante, pessoa idosa, discriminando-a por este apanágio”, afirma o juíz da 114ª Zona Eleitoral.