Search
Close this search box.
Search
Close this search box.

Flávio Dino determina auditoria de R$ 469 milhões em emendas

Foto: Fellipe Sampaio/STF

Do Correio Braziliense

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta terça-feira (18/2), que a Controladoria-Geral da União (CGU) faça a auditoria de R$ 469 milhões referentes à aplicação de recursos das emendas Pix que não tiveram os planos de trabalho apresentados na plataforma Transferegov.br. Para o magistrado, falta detalhamento dos repasses.

Nota técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) indica que 644 planos não foram cadastrados, com repasses correspondentes a aproximadamente R$ 469 milhões. A CGU tem 60 dias para apresentar resultados exigidos pelo ministro. 

“Reitero o quanto já decidido pelo Plenário do STF nas ADIs 7688 (e-doc. 49), 7695 (e-doc. 32) e 7697 (e-doc. 32) acerca da obrigatoriedade de apresentação e aprovação prévias dos Planos de Trabalho, sob pena de caracterização de impedimento de ordem técnica à execução das emendas”, decidiu Dino.

A nota técnica do TCU também informa ao Supremo que, “nos últimos seis anos, aproximadamente 86% das emendas parlamentares pagas foram executadas por meio de transferências (Pix), enquanto 14% ocorreram por aplicação direta. Entre as transferências, apenas cerca de 19% permitem rastrear o percurso do recurso desde o autor da emenda até o beneficiário final”.

Em dezembro do ano passado, Dino liberou a execução das emendas parlamentares individuais, de bancada e de comissão que haviam sido indicadas por deputados e senadores no Orçamento de 2025. No entanto, fixou um prazo para que o governo federal apresentasse um plano de trabalho, com normas e orientações sobre prestação de contas no uso das verbas.

Às vésperas de Natal, o magistrado também determinou a suspensão do pagamento de D$ 4,2 bilhões do montante. Dino mandou a Polícia Federal abrir um inquérito para investigar o caso e ordenou que o governo só poderia executar a verba relativa ao ano de 2025 com a conclusão de todas as medidas corretivas ordenadas, como a indicação do autor e do beneficiário final dos recursos no Portal da Transparência, e a separação entre o relator do Orçamento e autor das emendas. 

Você pode gostar:

Sem comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Publicidade

Destaques

Publicidade

Posts Populares

Publicidade