Do Congresso em Foco
Um dos vetos presidenciais derrubados pelo Congresso Nacional na sessão dessa terça-feira (17) eleva o repasse de dinheiro público para os partidos políticos. Ao sancionar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para este ano, o presidente Lula limitou o reajuste do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, conhecido como Fundo Partidário.
Com a derrubada do veto, os partidos terão, em 2025, um reforço de R$ 164,8 milhões no orçamento da União destinado ao fundo. O impacto foi calculado em nota técnica conjunta pelas consultorias de Orçamento da Câmara e do Senado.
Esse valor se soma ao montante de R$ 1,3 bilhão já reservado pelo governo para bancar as atividades partidárias neste ano, conforme a proposta orçamentária aprovada pelo Congresso. Assim, os partidos contarão com cerca de R$ 1,5 bilhão para cobrir suas despesas ao longo de 2025. O governo teme que a medida cause prejuízos à Justiça Eleitoral, responsável pelos repasses.
O que muda na prática
O trecho vetado fazia parte da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 e estabelecia que o valor do Fundo Partidário passaria a ser calculado com base no montante autorizado em 2016, corrigido pela inflação (IPCA) e acrescido de um ganho real, entre 0,6% e 2,5%, conforme as regras do novo Arcabouço Fiscal (Lei Complementar nº 200/2023).
Antes da mudança, o fundo era reajustado apenas pela inflação acumulada desde 2016, o que limitava seu crescimento real. Com a derrubada do veto, o valor passará a ter aumento real, acompanhando o crescimento da arrecadação federal, como já ocorre com outras despesas primárias do governo.
O Executivo argumentou que a medida contrariava o regime de responsabilidade fiscal ao elevar os gastos da União acima do permitido para outras despesas primárias, como saúde, educação e segurança.