O deputado estadual Antônio Coelho (UB) está sendo acusado pelos colegas de Comissão de Finanças de ter cometido fraude e falta de decoro ao incluir a proposta de remanejamento de 20% no orçamento no projeto que tratava do crédito suplementar de R$ 155 milhões para o TJPE. Na avaliação dos parlamentares, isso é caso passível de cassação de mandato. A oposição no colegiado tem maioria e aprovou o limite de 10% para cada órgão do Governo. Vale lembrar que a oposição tem a maioria dos integrantes da Comissão de Finanças.
“Conforme tratamos por telefone na noite de ontem, reitero a solicitação para que não seja publicado o parecer da Comissão de Finanças relativo ao Projeto nº 3993/2026. Recebi, com perplexidade, por meio da imprensa, a informação de que o referido parecer teria incluído a ampliação da margem de remanejamento do orçamento estadual, por decreto, para 20%. Tal deliberação, entretanto, não ocorreu na reunião de ontem. Em nenhum momento foi dada publicidade ao teor do parecer aos membros da Comissão, tampouco o seu Presidente ou o Relator fizeram qualquer menção à inclusão de emenda que acrescentasse matéria diversa da abertura de crédito em favor do Poder Judiciário”, acusou Feitosa.
O deputado do PL. Considera que, “o encaminhar, de forma sorrateira, para publicação, parecer em desacordo com o que foi efetivamente aprovado na reunião, o presidente da Comissão incorre não apenas em desrespeito aos seus pares, mas também na prática de fraude processual”. “O comportamento reiterado do presidente da Comissão, no sentido de tentar manipular tanto seus colegas quanto o regular processo legislativo, não pode mais ser tolerado. Diante disso, solicito a adoção de medidas urgentes para a imediata correção do parecer, de modo a refletir fielmente o que foi deliberado no âmbito da Comissão, bem como a devida responsabilização do seu presidente pelos atos praticados”, acrescenta a nota.
O deputado Diogo Moraes disse ter ficado surpreso ao tomar conhecimento da manobra através da imprensa “de que o mencionado parecer teria incorporado a ampliação da margem de remanejamento do orçamento estadual, por meio de decreto, para o percentual de 20%”. “Esclareço que tal matéria não foi objeto de deliberação na reunião. Em nenhum momento o conteúdo do parecer foi apresentado aos membros da Comissão, tampouco houve, por parte do presidente ou do relator, qualquer referência à inclusão de emenda que extrapolasse o escopo da abertura de crédito destinada ao Poder Judiciário”, pontuou.
“A remessa para publicação de um parecer que diverge do que foi efetivamente discutido e aprovado configura conduta incompatível com o regular funcionamento da Comissão. Trata-se de atitude que desrespeita os seus membros e compromete a integridade do processo legislativo. A reiteração desse tipo de comportamento por parte do Presidente da Comissão, ao tentar induzir seus pares a erro e distorcer o trâmite regular das matérias, ultrapassa os limites do aceitável. Diante disso, impõe-se a adoção imediata de providências para retificar o parecer, adequando-o ao que de fato foi deliberado, bem como para apurar a responsabilidade do Presidente pelos atos praticados”, finalizou Moraes.