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Deputados entram na Justiça para anular eleição nas comissões da Alepe

Foto: Blog Dantas Barreto

Em mais uma nova tentativa dos deputados estaduais aliados do Governo Raquel Lyra, de anular a instalação das comissões permanentes da Assembleia Legislativa, um mandado de segurança foi apresentado ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), na noite dessa sexta-feira (15). A eleição de presidentes e vices da CCLJ, de Finanças e de Administração está marcada para a manhã deste sábado. A ação é assinada por Antônio Moraes (PP), Débora Almeida (PSDB) e Joaquim Lira (PV). A informação foi divulgada pelo Blog do Magno.

Os parlamentares alegam que houve descumprimento dos prazos regimentais, violação das regras e usurpação do direito dos presidentes das comissões.

Conclusão

“Diante de todo o exposto, considerando as manifestações de ilegalidade e afronta ao Regimento Interno apontadas neste recurso, pugnando-se pela observância estrita à normatividade interna da Casa e aos princípios da legalidade e devido processo legislativo, como condicionantes à manutenção da segurança jurídica e da própria legitimidade das decisões emanadas deste Poder Legislativo, sendo imperativo que o Plenário desta

Assembleia Legislativa:

  •   Declare nulo o Ato n° 122/2025, uma vez que realizou a indicação de membros às Comissões Parlamentares Permanentes ao arrepio das normas regimentais e do procedimento de indicação de membros deliberado pela própria Presidência da Casa;
    e
  •   Declare nulo o Ato n° 123/2025, uma vez que avocou de forma irregular e anti-regimental as competências da

Mesa Diretora da Casa e dos Presidentes das

Comissões Parlamentares Permanentes.

Por oportuno, encaminhamos o presente recurso para conhecimento dos Srs. Presidentes das Comissões Parlamentares Permanentes para que se abstenham da realização das Reuniões convocadas nos termos do Ato n° 123/2025 até que este Recurso venha a ser devidamente julgado pelo Plenário da Assembleia Legislativa, sob pena de nulidade de quaisquer atos que venham a ser tomados nessas reuniões.

Fica evidente que a convocação das eleições das Comissões Parlamentares Permanentes, nos moldes do Ato n° 123/2025, configura matéria prejudicial ao julgamento do presente recurso. Isso porque, uma vez que a validade dos atos que deram ensejo à constituição e composição das Comissões está sob questionamento, qualquer procedimento subsequente, especialmente o eleitoral, poderia ser viciado, comprometendo sua legalidade e sua legitimidade. Tal situação poderia ensejar futuras impugnações e instabilidade no funcionamento das Comissões.

Por fim, deve-se ressaltar que o Plenário é o órgão soberano desta Casa Legislativa, cabendo a ele a palavra final sobre questões de tamanha relevância. A deliberação colegiada sobre a matéria não apenas reforça o princípio da colegialidade e da transparência institucional, mas também garante que qualquer decisão adotada seja fruto do devido processo legislativo, respeitando-se a vontade da maioria e os direitos das minorias parlamentares. Assim, requer-se a suspensão das eleições até o julgamento final deste recurso, em respeito à ordem jurídica, à legalidade dos atos legislativos e à soberania do Plenário”.

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