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O pedido de medida cautelar para suspender contratos emergenciais da Prefeitura de Goiana chegará, nos próximos dias, às mãos do conselheiro Rodrigo Novaes. Denúncia feita pelo vereador Carlos Viegas Júnior recebeu parecer favorável do auditor Augusto Carlos Diniz Costa Filho, no dia 19 de março. Ele recomendou a suspensão dos contratos que totalizam cerca de R$ 18 milhões e que foram firmados entre janeiro e fevereiro deste ano, na gestão do prefeito interino Eduardo Batista (Avante).
O auditor observou que há probabilidade de irregularidade nas contratações emergenciais realizadas com fundamento no Decreto nº 003/2025. “Verificou-se que as dispensas de licitação não foram precedidas de situações emergenciais individualizadas ou vinculadas a eventos concretos e imprevisíveis, limitando-se à justificativa genérica de dificuldades administrativas decorrentes da exoneração de cargos comissionados”.
Em outro trecho, o parecer aponta que “adicionalmente, as contratações emergenciais foram realizadas com o objetivo de recompor a força de trabalho municipal para atividades de apoio e manutenção da rotina administrativa, sem demonstração de situações excepcionais ou imprevisíveis que justificassem o afastamento do procedimento licitatório ordinário, em desacordo com o disposto no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021”.
Outro aspecto relevante, acordo com o auditor, é a constatação de que as dispensas não foram devidamente.publicadas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e nos meios oficiais da Prefeitura, afrontando o disposto nos arts. 54 e 72 da Lei nº 14.133/2021.
Também foi identificada movimentação registrada nas folhas de pagamento da Prefeitura e das autarquias, com crescimento expressivo da contratação de pessoal em janeiro e fevereiro de 2025, reforça o indício de desvio de finalidade, configurando uma substituição temporária e emergencial de pessoal em situação ordinária.
“Diante dos fatos, conclui-se que há indícios relevantes de afronta aos princípios constitucionais da legalidade e da moralidade administrativa, bem como à legislação infraconstitucional aplicável, estando, portanto, presente a plausibilidade do direito”, diz o parecer do auditor.
O auditor Augusto Carlos Diniz Costa Filho concluiu assim: Diante do exposto, recomenda-se, de forma preliminar, a concessão da medida cautelar para determinar à Prefeitura Municipal de Goiana que:
1. Suspenda imediatamente os efeitos administrativos e financeiros dos Contratos Emergenciais nº 154/2025 a 159/2025;
2. Abstenha-se de realizar novas contratações emergenciais similares com fundamento no Decreto Municipal nº 003/2025, até ulterior deliberação deste Tribunal;
3. Preste as informações necessárias em prazo a ser definido pelo Relator, para subsidiar a instrução definitiva do feito.
Sugere-se, ainda, a posterior instauração de Auditoria Especial, visando à apuração detalhada das condutas administrativas e contratuais adotadas pela gestão municipal no contexto da decretação de emergência e da execução das contratações emergenciais.
NOTA
Em nota enviada ao Blog Dantas Barreto, o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) esclarece que o processo de medida cautelar (processo 25100322-9) na Prefeitura Municipal de Goiana ainda não foi apreciado pelo relator, conselheiro Rodrigo Novaes. O documento a que se refere a demanda é, na verdade, um parecer da auditoria solicitado pelo gabinete do relator.
O processo analisa uma representação formulada por Carlos Alberto dos Santos Viegas Junior, vereador do município de Goiana, com solicitação de suspensão contratos emergenciais celebrados pela Prefeitura que declarou Situação de Emergência Administrativa no município.
Trata em especial de dois contratos administrativos celebrados com dispensa de licitação para a contratação de serviços para suporte à estrutura administrativa e operacional do município.
No parecer, a auditoria sugere a concessão da medida cautelar, que será analisada pelo conselheiro relator.
A apreciação da cautelar está prevista para os próximos dias.