Do Congresso em Foco
E Agência Câmara
A oposição teve uma nova vitória no Congresso Nacional, nesta terça-feira (28), ao derrubar os vetos do presidente Lula (PT) à proibição do uso de verbas do Orçamento para um número de ações, incluindo aborto e cirurgia de transição de gênero. Os trechos vetados por Lula e agora retomados foram criticados por governistas por serem vagos e dúbios.
As ações agora proibidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 são:
- “invasão ou ocupação de propriedades rurais privadas”;
- “ações tendentes a influenciar crianças e adolescentes, da creche ao ensino médio, a terem opções sexuais diferentes do sexo biológico”;
- “ações tendentes a desconstruir, diminuir ou extinguir o conceito de família tradicional, formado por pai, mãe e filhos”;
- “cirurgias em crianças e adolescentes para mudança de sexo”; e
- “realização de abortos, exceto nos casos autorizados em lei”.
Entre as críticas do governo está o fato de que a lei já proíbe qualquer tipo de uso ilegal do Orçamento público, com fiscalização do Tribunal de Contas da União. Outro ponto é que há ações que não são realizadas no Brasil, como a cirurgia de transição sexual para crianças e adolescentes.
Os vetos do governo Lula e a retomada dos trechos foram definidas por ampla margem no Congresso Nacional. Foram 309 votos contra o veto e 107 a favor na Câmara e 47 contra e 23 a favor no Senado.
FAKE NEWS
O Congresso Nacional manteve o veto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) aos crimes contra o Estado Democrático de Direito, como fake news em campanhas eleitorais. Esses crimes estavam previstos no Projeto de Lei 2462/91, que revogou a antiga Lei de Segurança Nacional e alterou o Código Penal, na parte relativa aos crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Assim, permanecem vetados e fora da lei sancionada, entre outros pontos:
- crime de disseminação de fake news em campanhas eleitorais, que poderia ser punido com reclusão de 1 a 5 anos;
- crime de impedir, com violência ou ameaça grave, o exercício pacífico e livre de manifestação de partidos políticos, movimentos sociais, sindicatos, órgãos de classe ou demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos, que seria punível com reclusão de 1 a 4 anos ou 2 a 12 anos se disso resultar lesão grave ou morte;
- agravantes em todos os crimes contra o Estado de Direito quanto ao emprego de violência ou grave ameaça exercidas com emprego de arma de fogo e perda de cargo por funcionário público ou militar.
SAIDINHAS
O Congresso Nacional também rejeitou o veto sobre saídas temporárias de presos do regime semiaberto, que passam a ser proibidas inclusive para visita à família e para participação em atividades que contribuam para o retorno ao convívio social.