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A carreata que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) comandou no dia 8 de agosto, em Caruaru, foi considerada pela Justiça Eleitoral como campanha antecipada e, neste domingo (25), o candidato a prefeito Fernando Rodolfo (PL) foi comunicado de que terá de retirar as imagens das redes sociais e do material de propaganda, no prazo de 24 horas, sob pena de pagar multa de R$ 10 mil por dia. Fernando considera a decisão como censura.
A denúncia foi feita pelo Ministério Público Eleitoral e acatada pela juíza da 105ª Zona Eleitoral, Priscilla Vasconcelos Areal Cabral Farias Patriota. Ministério Público Eleitoral, que alegou que expressões como “escolhas certas”, “todos ganham”, “escolha errada” e “todo mundo perde”, usadas pelo ex-presidente no evento, configurariam campanha antecipada.
Em nota enviada à imprensa, Fernando Rodolfo afirmou que “nenhuma das expressões citadas é clara ou objetiva no sentido do que a lei proíbe”. “Nenhuma delas pede voto. A decisão é absurda, a ponto de proibir até o uso das imagens como #tbt. A questão é: se a Justiça não impediu a carreata e o ato, que não foram de campanha, mas sim manifestações da direita, por que essa decisão contraditória agora?”, questionou o candidato do PL. Ele garantiu, porém, que cumprirá o que for decidido pela Justiça Eleitoral.
A coligação Caruaru Quer Ordem e Progresso já questionou a decisão na Justiça Eleitoral. “A eleição nem começou, e o que chama atenção são decisões como essa, que levantam dúvidas”, afirmou Fernando.