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TCE suspende licitação de reforma do Aeroporto de Caruaru por sobrepreço de R$ 18 milhões

Do Diario de Pernambuco

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou que o Governo de Pernambuco suspenda, de imediato, licitação para reforma no Aeroporto de Oscar Laranjeira, em Caruaru, no Agreste de Pernambuco. A medida foi tomada após relatório preliminar de auditoria apontar sobrepreço de R$ 18 milhões.

O relatório também identificou existência de cláusulas restritivas à competitividade e cronograma de obra potencialmente irrealista.

Procurada, a Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura de Pernambuco (Semobi) declarou não haver irregularidades no contrato, mas questionamentos que precisavam de maiores justificativas.

O processo licitatório visa a contratação de empresa de engenharia especializada para execução de obras e serviços no Aeroporto de Caruaru, que incluem intervenções na pista de pouso e decolagem, áreas de segurança de fim de pista, pistas de táxi e sistema de drenagem. A sessão de abertura da licitação estava prevista para esta quarta-feira (17).

Ao deferir a medida cautelar, o conselheiro Ranilson Ramos, do TCE-PE, escreve que o prosseguimento do certame sem a correção das falhas poderia resultar “em contratação lesiva ao erário e de difícil reparação futura”.

Sobrepreço

O valor total estimado para a contratação é de R$ 138.534.347,31. O sobrepreço de R$ 18 milhões seria decorrente de deficiente pesquisa e inobservância das diretrizes aplicáveis à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos.

Para os auditores, a Semobi não apresentou elementos técnicos ou comprobatórios que justificassem os valores apresentados na pesquisa de preços.

“Embora a Secretaria tenha encaminhado imagens de duas notas fiscais como tentativa de demonstrar que os preços estão próximos das cotações realizadas, não foi possível identificar, ou os documentos não apresentaram, os valores (R$/ton) referentes ao serviço de tratamento e destinação final de resíduos de camada vegetal/solo orgânico”, diz trecho da auditoria.

Segundo o relatório de controle externo, datado da última quinta-feira (11), foram identificados requisitos irregulares para habilitação das licitantes, com potencial de restringir a competitividade.

Entre eles, está a exigência específica de qualificação técnico-operacional, obrigatoriedade de apresentação prévia de licenças e outras autorizações, e comprovação de experiência em serviços normalmente subcontratados.

Cronograma da obra

Com relação ao cronograma, o relatório aponta que o prazo de aproximadamente 30 dias para o desenvolvimento dos projetos executivos “já pode ser considerado exíguo para um empreendimento desta magnitude, que envolve múltiplas disciplinas de engenharia”. O Termo de Referência (TR) fixa o prazo para execução dos serviços em 300 dias.

“A combinação desses fatores — prazo exíguo para a elaboração de projetos, complexidade da gestão de 8 frentes de serviço simultâneas, dependência crítica de processos de desapropriação com prazo incerto e a sobreposição com o período chuvoso — apontam no sentido de que o prazo de execução não seja suficiente para a conclusão do objeto”, complementam os auditores.

Em nota, a Semobi, informou que realizou reunião com o TCE e esclareceu as questões apontadas pelo relatório nesta quarta.

“Diante do entendimento dos auditores do TCE, a Semobi ficou responsável por realizar o aperfeiçoamento do edital para permitir a continuidade da concorrência”, diz a pasta.

A Semobi declarou que não há irregularidades no contrato, mas questionamentos que precisavam de maiores justificativas. “Todos os pontos levantados pelo Tribunal foram respondidos”, acrescenta. A sessão de abertura das propostas foi adiada e ainda não tem data para ocorrer.

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