STF torna caixa 2 crime eleitoral e de improbidade

Foto: Rosinei Coutinho / STF

Do Correio Braziliense

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou por unanimidade, nesta sexta-feira (6), que o uso de “caixa dois” em campanhas eleitorais pode ser punido simultaneamente em duas esferas: na Justiça Eleitoral — como crime — e na Justiça comum — como ato de improbidade administrativa.

O julgamento foi realizado em ambiente virtual e o entendimento foi de que um mesmo fato pode gerar sanções distintas sem configurar bis in idem (punir duas vezes pelo mesmo crime sob o mesmo fundamento).

No caso de comprovação na Justiça Eleitoral, a punição pode chegar a cinco anos de prisão. Se o crime for enquadrado como improbidade, pode ocorrer perda dos direitos políticos, proibição de contratos com poder público e aplicação de multas. Contudo, todas essas punições poderão ser aplicadas.

O ministro Alexandre de Moraes destacou que a independência entre as esferas é relativa. Caso a Corte Eleitoral decida pela inexistência do fato ou pela negativa de autoria, essa decisão deve obrigatoriamente repercutir na esfera da responsabilidade civil por improbidade.

A decisão ocorre no âmbito do Tema 1260 da repercussão geral, o que significa que a tese fixada terá efeito vinculante para todos os processos semelhantes no Judiciário brasileiro.

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