Foto: Arquivo/DP
Os servidores da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) foram beneficiados com uma nova lei que reajuste em 6% os subsídios e vencimentos-base. Publicada no Diário oficial desta quinta (2), a Lei Nº 19.229, de 1º de abril de 2026, trata da remuneração dos servidores da Alepe.
A norma foi promulgada e assinada pelo presidente do Legislativo estadual, deputado Álvaro Porto (MDB). O artigo 1º diz: “Ficam reajustados em 6% (seis por cento) os valores dos subsídios e vencimentos-base dos cargos efetivos, bem como dos vencimentos-base e das representações dos cargos comissionados, das funções gratificadas e das gratificações no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco”
Ainda segundo a nova lei, o reajuste contempla os servidores efetivos aposentados da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco e pensionistas.
O artigo 2 aponta que “As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco”. A lei entrou em vigor na data da publicação. Ou seja, nesta quinta (2). Os efeitos financeiros, no entanto, são retroativos.
Câmara do Recife
Em março deste ano, entrou em vigor o reajuste salarial para os servidores com cargos comissionados da Câmara Municipal do Recife. Com a promulgação, salários podem chegar a mais de R$ 27 mil.
A Lei Municipal nº 19.493/2026, assinada pelo presidente da Casa, Romerinho Jatobá (PSB), pulicada no Diário Oficial do Município, no sábado (21), e deve beneficiar também o quadro de pessoal efetivo.
Sendo mais de 90% dos trabalhadores da Câmara do Recife, os cargos comissionados deverão ter um aumento menor do quê em 2025, quando a decisão da Câmara aprovou o reajuste de 10%.
A nova legislação define índices diferenciados para gratificações e vencimentos básicos:
- 7% de aumento remuneração dos cargos integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo e do Quadro de Pessoal Comissionado
- 7% de aumento aplicado sobre a remuneração de cargos efetivos, servidores inativos e pensões especiais
- 7% de aumento para incidente sobre as Comissões Técnicas Administrativas e as Encarregaturas (funções gratificadas);
- 12% de aumento aplicado especificamente sobre a Gratificação de Representação (referente à Lei nº 16.011/95).