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Refis em Camaragibe é prorrogado até o final de outubro. Descontos chegam a 100% das multas e juros

Foto: Divulgação

A Prefeitura de Camaragibe estendeu o prazo final do Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2025). Agora, os interessados em quitar seus débitos com até 100% de descontos sobre juros e multas do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e outros tributos municipais terão até as 23h59 do dia 31 de outubro para regularizarem sus pendências. O programa é válido para débitos até 31 de dezembro de 2024.

“O Refis é muito importante, pois com esses recursos que entram nos cofres públicos a Prefeitura investe em melhorias para a população, como obras e serviços na segurança pública, saúde, educação e infraestrutura, por exemplo. Todo o retorno é em prol da melhoria da qualidade de vida. Estender novamente o prazo é mais uma oportunidade para todos quitarem suas pendências”, declarou o prefeito Diego Cabral.

Ele ressalta que com as taxas e impostos arrecadados a gestão pode avançar em ações e obras necessárias para atender à toda população. Ontem, Diego entregou mais uma via pavimentada em Camaragibe. A Rua Candiúva, no bairro do Celeiro, recebeu um investimento de R$ 466 mil.

Segundo a Secretaria de Finanças, cerca de R$ 7 milhões em débitos já foram renegociados. Para aderir ao Refis 2025, os contribuintes podem acessar o portal www.camaragibe.pe.gov.br e definir o plano de parcelamento mais viável conforme as condições e necessidades de cada um. Quem preferir, pode se dirigir à sede da Prefeitura e buscar o atendimento presencial no setor de Tributos. Em caso de dúvidas, os interessados em participar do programa podem entrar em contato pelos números (81) 99945-8399 (WhatsApp) ou (81) 2129-9542.

Descontos:

– 100% de multa e juros de mora nos pagamentos à vista

– 80% de multa e juros de mora nos pagamentos em até 3 parcelas mensais

– 70% de multa e juros de mora nos pagamentos de 4 a 12 parcelas mensais

– 60% de multa e juros de mora nos pagamentos de 13 a 36 parcelas mensais

– 50% de multa e juros de mora nos pagamentos de 36 a 60 parcelas mensais e sucessivas

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