O Psol teve as contas de 2022 rejeitadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), nesta terça-feira (9) e terá que devolver ao erário o valor de R$ 69.908,35. O voto do relator, desembargador eleitoral Washington Amorim, foi acompanhado pelos demais membros da Corte. a Secretaria de Auditoria apontou falhas que comprometeram a transparência da movimentação financeira do partido.
Em 2022, o Psol concorreu ao Governo do Estado com José Arnaldo, que obteve 12.558 votos. Eugênia Lima disputou o Senado e recebeu 45.358 votos. Das candidaturas lançadas pelo partido a única vitória foi com a deputada estadual Dani Portela, que somou 38.215.
Entre as irregularidades reconhecidas pelo Tribunal estão:
- Recebimento de recursos de fonte vedada;
- Despesas pagas com recursos do Fundo Partidário sem a devida documentação fiscal;
- Pagamento de juros e multas com verbas do Fundo Partidário;
- Ausência de abertura de conta específica para doações de campanha;
- Não apresentação de certidões e pareceres obrigatórios;
- Falhas no registro de sobras de campanha;
- Descumprimento parcial da destinação mínima de recursos do Fundo Partidário para programas de incentivo à participação política das mulheres.
O TRE Tribunal determinou que o partido recolha com recursos próprios, ao Tesouro Nacional os valores recebidos de forma irregular e os gastos feitos sem comprovação adequada.
A soma de R$ 69.908,35 se refere aos seguintes valores:
– R$ 55.756,74, referente a recursos originados de fontes vedadas, com fulcro no art. 14 da Resolução TSE nº 23.604/2019 c/c o art. 41 da Resolução TSE n.º 23.709/2022, devendo os autos retornarem a unidade técnica para fins de atualização do montante a ser pago;
– R$ 7.674,81, referente a recursos do Fundo Partidário aplicados irregularmente ou não comprovados, com fulcro no art. 41 da Resolução TSE nº 23.709/2022, devendo os autos retornarem a unidade técnica para fins de atualização do montante a ser pago;
– A aplicação do saldo de 2022 de R$ 6.476,80, no exercício financeiro subsequente, nos programas de incentivo da participação das mulheres na política, previsto no art. 22 da Resolução TSE n.º 23.604/2019.