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Psol-PE tem contas de 2022 rejeitadas pelo TRE e vai devolver R$ 69,9 mil

O Psol teve as contas de 2022 rejeitadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), nesta terça-feira (9) e terá que devolver ao erário o valor de R$ 69.908,35. O voto do relator, desembargador eleitoral Washington Amorim, foi acompanhado pelos demais membros da Corte. a Secretaria de Auditoria apontou falhas que comprometeram a transparência da movimentação financeira do partido.

Em 2022, o Psol concorreu ao Governo do Estado com José Arnaldo, que obteve 12.558 votos. Eugênia Lima disputou o Senado e recebeu 45.358 votos. Das candidaturas lançadas pelo partido a única vitória foi com a deputada estadual Dani Portela, que somou 38.215.

Entre as irregularidades reconhecidas pelo Tribunal estão:

  • Recebimento de recursos de fonte vedada;
  • Despesas pagas com recursos do Fundo Partidário sem a devida documentação fiscal;
  • Pagamento de juros e multas com verbas do Fundo Partidário;
  • Ausência de abertura de conta específica para doações de campanha;
  • Não apresentação de certidões e pareceres obrigatórios;
  • Falhas no registro de sobras de campanha;
  • Descumprimento parcial da destinação mínima de recursos do Fundo Partidário para programas de incentivo à participação política das mulheres.

O TRE Tribunal determinou que o partido recolha com recursos próprios, ao Tesouro Nacional os valores recebidos de forma irregular e os gastos feitos sem comprovação adequada.

A soma de R$ 69.908,35 se refere aos seguintes valores:

– R$ 55.756,74, referente a recursos originados de fontes vedadas, com fulcro no art. 14 da Resolução TSE nº 23.604/2019 c/c o art. 41 da Resolução TSE n.º 23.709/2022, devendo os autos retornarem a unidade técnica para fins de atualização do montante a ser pago;

– R$ 7.674,81, referente a recursos do Fundo Partidário aplicados irregularmente ou não comprovados, com fulcro no art. 41 da Resolução TSE nº 23.709/2022, devendo os autos retornarem a unidade técnica para fins de atualização do montante a ser pago;

– A aplicação do saldo de 2022 de R$ 6.476,80, no exercício financeiro subsequente, nos programas de incentivo da participação das mulheres na política, previsto no art. 22 da Resolução TSE n.º 23.604/2019.

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