Prefeito e vice de Custódia têm mandatos cassados. Ex-prefeito fica inelegível

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por maioria de votos, manter a cassação dos mandatos do prefeito de Custódia (Sertão), Manoel Messias de Souza (PSD), e da vice-prefeita, Anne Lúcia Torres Campos de Lira (MDB), eleitos nas eleições municipais de 2024. A decisão foi tomada em sessão realizada nesta terça-feira (16), seguindo o voto da relatora, desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim. Ainda cabe recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Messias e Anne já têm que deixar os cargos. Uma eleição suplementar tende a ser marcada em Custódia.

Na decisão, o ex-prefeito Manuca (Avante) ficou inelegível. Atualmente ele é secretário de desenvolvimento profissional e empreendedorismo do governo do estado e seu partido pretendia lançá-lo para deputado federal nas eleições de 2026.

O julgamento analisou recurso apresentado em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que apurou a prática de abuso de poder político e econômico no município na campanha eleitoral de 2024. A chapa eleita já havia sido cassada em primeira instância.

De acordo com o voto vencedor da relatora, ficou comprovado que, durante a gestão do então prefeito Emmanuel Fernandes de Freitas Góis, houve contratações irregulares de servidores temporários em ano eleitoral, sem situação excepcional que justificasse as admissões e sem a realização de processo seletivo simplificado.

Também foi reconhecida a realização de pagamentos atípicos a servidores às vésperas das eleições, com uso de recursos públicos para financiar militância eleitoral e compra de votos

Segundo as provas analisadas pelo Tribunal, servidores receberam valores para arregimentar eleitores, sob ameaça de perda do emprego, o que comprometeu a igualdade da disputa e a legitimidade do pleito.

Todas essas ações administrativas tiveram o objetivo, segundo o julgamento, de alavancar apoios à então chapa apoiada pelo ex-prefeito, que se sagrou vencedora no pleito municipal.

Penas aplicadas


O TRE-PE decidiu manter a cassação dos diplomas do prefeito Manoel Messias de Souza e da vice-prefeita Anne Lúcia Torres Campos de Lira, por terem sido beneficiados pelas práticas abusivas.

Em relação ao ex-prefeito Emmanuel Fernandes de Freitas Góis, o Tribunal reconheceu sua responsabilidade direta pelo abuso de poder político e econômico, em razão das contratações e dos pagamentos irregulares realizados durante sua gestão.

A Corte afastou, no entanto, a pena de inelegibilidade do prefeito e da vice eleitos, por entender que não houve prova de participação direta ou indireta deles nas irregularidades, embora tenham sido beneficiários das condutas ilícitas, mas manteve a inelegibilidade por oito anos do ex-prefeito, contados a partir de 2024.

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