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PRD volta à base do Governo e Joãozinho Tenório retoma liderança por ordem judicial

O deputado Joãozinho Tenório entrou com ação judicial para retomar a liderança da bancada do PRD na Assembleia Legislativa e teve decisão favorável, nesta sexta-feira (22). O juiz Sérgio Paulo Ribeiro da Silva, da 20ª Vara Cível, há acatou os argumentos e também determinou que fossem anuladas todas as decisões tomadas pelo deputado Júnior Matuto, que havia assumido a função de líder por determinação do diretório estadual do partido.

O resultado é mais uma derrota judicial da oposição, após a manobra de segunda-feira passada, quando três deputados do PSB se filiaram ao PRD, PSDB e MDB. Ontem, a Justiça já havia anulado a decisão do PSDB de colocar o deputado Diogo Moraes como líder da bancada da Alepe e Débora Almeida voltou à função. O deputado Jarbas Filho também moveu ação contra a direção do MDB por tê-lo tirado da liderança e colocado Waldemar Borges.

“A inobservância das exigências estabelecidas no art. 63 do Estatuto do partido, especialmente as que dizem respeito à publicidade, seja mediante a publicação de editais, seja mediante a notificação pessoal de todos os seus membros, por si só, já evidencia o risco de dano à pessoa do demandante que, no seu múnus público, se vê privado de exercer as prerrogativas que lhes são próprias do exercício da liderança da bancada, inclusive a indicação de membros para integrar comissões, tal como a chamada CPI da Publicidade, em razão de deliberação da Comissão Executiva estadual que, a primeira vista, deixou de observar o rito procedimental na realização na realização da reunião que deliberou pela sua substituição na liderança no parlamento estadual”, diz o juiz.

O magistrado seguiu afirmando que, “por tais razões defiro pedido de concessão de tutela antecipação dos efeitos da tutela para o fim de sobrestar, até ulterior deliberação judicial, todos os efeitos decorrentes da deliberação da Comissão Executiva estadual do Partido da Renovação Democrática – Diretório Estadual de Pernambuco (PRD-PE), especialmente no que se refere à indicação do deputado Júnior Matuto como novo líder da bancada no parlamento estadual”. De modo a restituir a liderança ao status quo ante, devendo a parte demandada ser advertida que a inobservância dos termos da presente decisão judicial importará em multa que ora fixo em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por cada dia de descumprimento”, acrescenta na sentença.

“Notifique-se por mandado, e com urgência, à presidência da Assembleia Legislativa dos termos da presente decisão judicial, inclusive para efeito de desconsiderar todos os atos praticados pelo deputado Júnior Matuto no exercício da liderança do Partido da Renovação Democrática (PRD)”, destaca o juiz Sérgio Paulo Ribeiro da Silva.

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