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Por: Jorge Cosme
Do Diario de Pernambuco
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou recurso contra decisão monocrática no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reduziu a pena por peculato do ex-prefeito de Tamandaré, na Mata Sul, Sergio Hacker.
No dia 9 de janeiro, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, reduziu a pena do ex-prefeito de quatro anos e dois meses de reclusão em regime semiaberto para dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão em regime aberto com substituição por restritivas de direitos.
No primeiro grau, Hacker havia sido condenado a 15 anos de reclusão por usar dinheiro da prefeitura para pagar os salários das empregadas domésticas Mirtes Renata e Marta Maria, mãe e avó do menino Miguel Otávio, e Luciene Raimundo Neves. Miguel Otávio, de 5 anos, morreu após cair do nono andar do prédio em que o prefeito morava enquanto estava aos cuidados da primeira-dama de Tamandaré Sari Gaspar Corte Real.
Em agravo regimental, recurso que pede revisão de decisões monocráticas por colegiado, o subprocurador-geral da República José Homero de Andrade solicita que a Quinta Turma do STJreforme a decisão para manter os quatro anos e dois meses de reclusão. Ele discorda da visão do ministro que manteve a pena-base fixada no patamar mínimo legal ao afastar a valoração da negativa da culpabilidade e das consequências do delito.
“O desvio por prefeito de valores públicos do Município – parte deles destinados à educação -, de forma continuada e por anos a fio, com destinação patrimonialista e antirrepublicana ao pagamento de empregadas domésticas particulares mediante nomeação em cargos públicos, sem que cumprissem um dia sequer de trabalho na Administração Pública (…) revelam circunstâncias que extrapolam os limites do tipo penal”, escreve o subprocurador-geral.
“Dito de outro modo, é inconcebível que, em casos como o dos autos, a pena-base seja fixada no patamar mínimo legal”, ele continua. “A simples ofensa direta ao cerne do direito social fundamental à educação é de tal gravidade que dispensaria maiores digressões”.
Os valores desviados foram calculados em R$ 193.365,20. Desse total, R$ 72.564,01 são provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), voltado para o financiamento da educação básica pública.
No recurso, o subprocurador-geral destaca os “efeitos negativos sobre a educação do município” do desvio.
“O montante destinado às despesas com ensino infantil (empenhadas, liquidas e pagas) se limitou, naquele período, a exatos R$ 55.930,01”, diz Andrade com base em relatório de gestão de 2023 da Prefeitura de Tamandaré. “O montante desviado, portanto, supera o valor global anualmente destinado pelo Município a todo ensino infantil!”
Ele cita também que a quantia supera, em quase o dobro, o montante destinado ao programa Caminho da Escola (R$ 38.629,43), política para prover a estudantes de áreas rurais e ribeirinhas o acesso à educação.
“O montante desviado seria suficiente para custear mais que a remuneração anual integral de um professor”, completa ele.
Defesa de Sergio Hacker
A defesa de Sergio Hacker é contra valorações aplicadas à pena, por considerar que o fato de parte dos valores desviados serem provenientes do Fundeb não ultrapassa o tipo penal de desvio de verba pública. Afirma também que não se verifica prejuízo anormal que justifique uma punição maior.
Os advogados reforçam ainda ao longo do processo que o valor subtraído foi restituído pelo ex-prefeito antes do recebimento da denúncia.
Em conversa com o Diario de Pernambuco, o advogado Gervásio Lacerda, que representa Sergio Hacker, classificou a redução de pena como uma “grande vitória”.
“Hoje a sensação de Sergio é de justiça e de alívio. E reforça a crença dele no poder judiciário brasileiro”, disse Lacerda na ocasião.
O advogado, entretanto, pretende apresentar novo recurso levantando a tese da atipicidade. Segundo ele, não haveria ilícito penal no caso e a punição deveria ocorrer apenas na esfera administrativa.