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O deputado federal Augusto Coutinho (Republicanos) fez uma série de mudanças no projeto de lei elaborado pelo Governo Federal visando à regulamentação do trabalho dos motoristas de aplicativos. O parlamentar é o relator na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara, e disse que o objetivo é apresentar um texto que atenda aos pleitos da categoria tanto na questão da remuneração, quanto aos seus direitos.
De acordo com o substitutivo divulgado nesta terça-feira (28), o motorista poderá determinar sua própria remuneração mínima por hora e quilômetro, prevê financiamento de veículos a juros baixos e cria regras sobre percentual de remuneração das operadoras. Motoristas e passageiras mulheres terão opção de transportar ou serem transportadas só por outras mulheres.
Na proposta de serviço, a plataforma vai informar a vantagem financeira da viagem quando a remuneração for mais alta que o mínimo estabelecido pelo motorista. As operadoras precisarão definir de forma clara o percentual da corrida com o qual serão remuneradas, valor que só poderá ser modificado de forma transparente.
Também será estabelecida uma taxa média máxima. Se, por exemplo, a plataforma informa que o limite de sua taxa é de 20%, ao final de um mês o motorista terá garantido que não mais que 20% de todo o valor recebido em viagens serão pagos ao aplicativo. As operadoras também precisarão compensar os motoristas em caso de viagens canceladas pelos passageiros após o início do deslocamento.
“Nosso relatório tem como objetivo estabelecer uma legislação voltada a melhorar as condições de trabalho e de vida dos motoristas de aplicativos no País, através de regras claras para evitar que os trabalhadores sejam pegos de surpresa por critérios nebulosos”, explica Augusto Coutinho.
Pela proposta, os motoristas não serão obrigados a se sindicalizar, mas as condições de trabalho e remuneração serão objeto de negociação coletiva entre o sindicato da categoria profissional e as operadoras.
O motorista será considerado contribuinte individual sem vínculo de emprego nem exclusividade com nenhum aplicativo. O salário de contribuição corresponderá a 25% do valor bruto pelos serviços de transportes recebido no mês pelo motorista. Já a contribuição da operadora terá alíquota de 20% sobre o salário de contribuição do motorista.