Foto: BBC Geral
Do Correio Braziliense
Os cinco juízes da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram na segunda-feira (22/07) a votação sobre as medidas restritivas propostas pelo ministro Alexandre de Moraes contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Pela decisão do ministro, que foi anunciada na sexta-feira passada (18/07), além de não poder usar suas redes sociais, Bolsonaro deve cumprir recolhimento domiciliar entre 19h e 6h de segunda a sexta-feira e em tempo integral nos fins de semana e feriados.
O ex-presidente também passou a ser monitorado por tornozeleira eletrônica e não pode manter contato com embaixadores, autoridades estrangeiras e nem se aproximar de sedes de embaixadas e consulados.
Na segunda-feira, Moraes emitiu um novo despacho em que dá mais detalhes sobre as restrições impostas a Bolsonaro. Moraes determinou que o ex-presidente não pode aparecer em áudios, vídeos e entrevistas, seja na imprensa, seja em redes sociais suas ou de terceiros.
Na noite de segunda-feira, o ministro do STF determinou que a defesa de Bolsonaro explique em até 24h, sob pena de prisão, por que o ex-presidente apareceu em um vídeo publicado horas antes nas redes sociais do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho de Jair.
Nas imagens, o ex-presidente aparece mostrando a tornozeleira eletrônica e chamando o equipamento de “símbolo da máxima humilhação”.
Na decisão sobre as restrições a Bolsonaro, em julgamento que começou na sexta-feira, votaram no STF em favor das medidas impostas por Moraes os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia.
Apenas um ministro foi contra as medidas de Moraes sobre Bolsonaro: o ministro Luiz Fux — que citou problemas na decisão referentes à liberdade de expressão e proporcionalidade das restrições.
Fux disse que as medidas cautelares impostas por Moraes, que incluem “impedimento prévio […] de utilização de […] todas as redes sociais”, estão em confronto “com a cláusula pétrea da liberdade de expressão”.
O ministro disse ainda que:
- “a amplitude das medidas impostas [pela decisão de Moraes] restringe desproporcionalmente direitos fundamentais, como a liberdade de ir e vir e a liberdade de expressão e comunicação”, sem que tenha havido a demonstração dos requisitos para medidas cautelares.
- mesmo quando não há prisão, “é indispensável a demonstração concreta da necessidade da medida para a aplicação da lei penal”.
- “não se vislumbra nesse momento a necessidade, em concreto, das medidas cautelares impostas.
- “as medidas de coerção e de restrição devem obedecer ao princípio da proporcionalidade”.