Foto: Tom Cabral/Divulgação
Renata Escobar*
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional a alíquota de 25% sobre aposentadorias e pensões de brasileiros residentes no exterior, representa um avanço necessário na justiça tributária. Essa alíquota única, aplicada independentemente do valor da renda, penalizava quem vive com proventos modestos, desconsiderando o direito à progressividade do Imposto de Renda (IR), garantido no Brasil. Agora, aposentados e pensionistas que não possuem residência fiscal no Brasil e que eventualmente pagaram o tributo a maior, nos últimos cinco anos, têm direito à restituição dos valores.
Essa decisão vem como alívio para muitos brasileiros no exterior, especialmente aqueles que recebiam até dois salários mínimos (R$ 2.824, o equivalente a 470 euros) que, apesar da isenção no Brasil, eram tributados. A Receita Federal deverá divulgar em breve as orientações para que aposentados e pensionistas possam reivindicar a devolução. Essa eventual restituição só se aplica ao contribuinte que tenha feito a declaração de saída fiscal do país. No entanto, outros rendimentos de fonte brasileira ainda estarão sujeitos à alíquota de 25%.
Relator do caso, o ministro Dias Toffoli destacou que a cobrança de uma alíquota única, sem tabela progressiva ou deduções, feriu os princípios de isonomia e capacidade contributiva. A justiça fiscal exige que o IR seja proporcional ao nível de renda, e a tributação fixa acaba por consumir uma parcela do mínimo existencial. Para aposentados que dependem de rendas modestas, essa alíquota elevada reduzia seu poder de compra, impactando diretamente o orçamento e a qualidade de vida.
A alíquota fixa desconsidera também o fato de que aposentadorias e pensões costumam ser as principais fontes de renda de seus beneficiários. Além disso, ela é aplicada sobre o total dos rendimentos, em vez de incidir apenas sobre a parte que excede a faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda destinada aos residentes no Brasil.
Em tempos de inflação alta e custo de vida elevado, a recuperação desses valores pode significar um alívio importante para aposentados e pensionistas. Os contribuintes devem acompanhar de perto as orientações da Receita e considerar o apoio profissional para facilitar o processo.
A decisão vai além dos aspectos técnicos. É um reconhecimento do direito à dignidade financeira dos brasileiros que residem fora do Brasil. O STF reforçou que a capacidade contributiva deve ser respeitada e que o sistema tributário precisa considerar a realidade de cada cidadão. A mudança, assim, permite mais justiça e segurança aos aposentados e pensionistas.
*Renata Escobar é advogada tributarista, sócia do Escobar Advocacia e integrante da Comissão de Assuntos Tributários da OAB-PE