MPPE recomenda suspensão de emendas parlamentares por falta de transparência em Paulista

Foto: Divulgação

Com informações do MPPE

O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista, expediu recomendação à Prefeitura de Paulista e à Câmara de Vereadores com o objetivo de garantir a transparência e a rastreabilidade na execução das emendas parlamentares no município. O documento, assinado pela promotora de Justiça Aline Florêncio, visa prevenir irregularidades e assegurar o cumprimento de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

A promotora de justiça instaurou o Procedimento Administrativo nº 01972.000.361/2025 para apurar possíveis falhas na destinação e aplicação de recursos públicos oriundos de emendas. O procedimento destaca a ausência de seção específica sobre emendas nos Portais da Transparência da Prefeitura e da Câmara de Vereadores municipais, além da falta de resposta a ofícios anteriores.

O cerne da Recomendação reside na inobservância do Art. 163-A da Constituição Federal, que consagra o dever de transparência e rastreabilidade na execução orçamentária.

A principal determinação é que os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo de Paulista se abstenham de iniciar ou prosseguir a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares referentes ao exercício de 2026 – sejam elas estaduais ou municipais – até que demonstrem, perante o Tribunal de Contas e o próprio MPPE, o integral cumprimento dos parâmetros de transparência e rastreabilidade fixados pelo STF. O descumprimento pode levar à responsabilização pessoal do gestor.

Os poderes Executivo e Legislativo também devem elaborar e encaminhar ao MPPE, até 28 de fevereiro de 2026, um plano de ação detalhado para a conformidade com a decisão judicial. O plano deverá incluir o diagnóstico do Portal da Transparência, cronograma de execução das medidas e identificação dos responsáveis.

A Recomendação exige a demonstração detalhada da conformidade do processo legislativo e da execução, com a implementação de uma plataforma digital unificada de transparência para emendas, que deve conter, no mínimo, o número da emenda, o parlamentar proponente, o objeto da despesa, o valor, os órgãos beneficiários, as fases da despesa, notas de empenho/liquidação/ordens bancárias, plano de trabalho e prestação de contas da execução.

Especificamente ao chefe do Executivo Municipal, foi recomendado que edite uma regulamentação (portaria, decreto ou instrução normativa) para disciplinar os procedimentos internos de recebimento, análise e repasses de emendas, além de adequar o Portal da Transparência. É preciso que cada emenda tenha uma conta exclusiva, vedando saques em espécie.

As entidades privadas sem fins lucrativos (ONGs, OSCs, etc.) beneficiárias de recursos de emendas também devem se amoldar aos parâmetros de transparência e rastreabilidade definidos pelo STF.

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