Foto: Edson Holanda / PCR
Com informações do MPPE
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 22ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação da Capital, recomendou à Câmara de Vereadores do Recife que qualquer visita em unidade escolar da rede municipal, na condição do mandato e cidadão, seja realizada com ajuste institucional junto à gestão escolar. Além da comunicação antecipada, também vedada a filmagem de estudantes, bem como de profissionais da escola, sem expressa autorização por quem de direito.
A 22ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação da Capital ainda recomendou que o acesso às áreas restritas da escola, como salas de aula, dos professores e de recursos multifuncionais e coordenação administrativa, somente poderá ocorrer com prévia autorização da gestão escolar.
Outra recomendação é para não haver quaisquer interferências nos conteúdos pedagógicos das aulas ministradas pelos docentes ou atividades realizadas pela gestão/coordenação escolar, em observância ao princípio constitucional da liberdade de cátedra (art. 206 – inciso II da CF/1988 c/c o art. 3º – inciso II da Lei de Diretrizes de Base).
O MPPE ressalta que sob hipótese alguma deverão ser retirados cartazes ou informativos a respeito de direitos humanos; direitos dos discentes/docentes ou outros temas de relevância ou solidariedade social, existentes na unidade escolar, autorizados pela gestão, somente pelo fato de estarem com logomarca ou referência a determinado Sindicato, considerando o papel social dos sindicatos (arts. 512, 513 e 514, a, da Consolidação das Leis Trabalhistas).
Por fim, o promotor de Justiça Salomão Abdo Aziz Ismail Filho recomendou ao presidente da Câmara Municipal do Recife, Romerinho Jatobá (PSB), que seja divulgada a presente recomendação com os demais vereadores da Câmara Municipal do Recife; à Secretária de Educação do Recife, Cecília Cruz, com todos os gestores e gestoras escolares da rede municipal de ensino do Recife.