Em virtude das contestações do Governo do Estado a respeito do levantamento dos empréstimos feitos pelos deputados estaduais Antônio Coelho (UB), Alberto Feitosa (PL), Waldemar Borges (PSB) e Mário Ricardo (Republicanos), a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa enviou nota se posicionando.
Nota da Assembleia Legislativa
Resposta às Informações do Governo de Pernambuco, que contestam críticas sobre uso de empréstimosNo dia 27/05/2025 foi veiculada notícia, no Blog Dantas Barreto, expondo argumentos advindos do Governo do Estado de Pernambuco buscando contestar os levantamentos apresentados, em coletiva de imprensa, por deputados da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) sobre a gestão estadual das operações de crédito.
A narrativa apresentada pelas “informações palacianas”, ao confundir categorias de empréstimos e distorcer os montantes e propósitos, sugere uma tentativa de moldar a percepção sobre os papéis do Poder Executivo e Legislativo.
A precisão dos dados apresentados pelo conjunto de deputados contrasta com a generalidade de algumas informações veiculadas, destacando o desempenho fundamental do Legislativo na fiscalização financeira. As descobertas sublinham a importância crítica da gestão transparente das finanças públicas e da estrita aderência às autorizações legislativas para assegurar a responsabilidade e a confiança pública. Para fins de transparência, os argumentos apresentados na reportagem serão analisados, um a um.
Afirmação do Governo
O valor de R$ 1,7 bilhão autorizado no ano passado foi para uma operação de refinanciamento de outra dívida – que vai gerar uma economia de R$ 500 milhões para os cofres estaduais”.
Resposta:
A coletiva de imprensa realizada pelo grupo de parlamentares tratou somente das operações de crédito que consomem o limite do denominado “Espaço Fiscal”, estabelecido pela Secretaria do Tesouro Nacional. O foco nesse limite ocorreu porque nele se enquadra a autorização de que trata o Projeto de Lei nº 2.692/2025, que tramita na Alepe e tem sido motivo de cobrança de urgência do Poder Executivo.
No que diz respeito ao refinanciamento da dívida, cabe esclarecer que já foi aprovada pela Alepe a Lei nº 18.658, de 20 de agosto de 2024 (promulgada há mais de nove meses), que autorizou a operação de crédito de US$ 275 milhões de dólares com a finalidade de reestruturar a dívida com o BIRD. Nesse ponto, esgotou-se a participação do Poder Legislativo para a contratação do empréstimo. Destaca-se, porém, que o Governo do Estado ainda não havia firmado contrato até o dia da coletiva.
Afirmação do Governo
Além disso, após o Estado aderir ao Programa de Equilíbrio Fiscal (PEF), no final do ano passado, foi liberada a primeira parcela equivalente a 1/3 dos recursos autorizados pelo Tesouro Nacional, no valor total de R$ 3,4 bi. As demais serão, dentro do mesmo critério, em 2025 e 2026. Em junho, serão protocolados os pedidos empréstimos já autorizados pela Alepe”.
Resposta
A apresentação do grupo de deputados também não tratou do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF). O PEF, aliás, não interfere no limite denominado “Espaço Fiscal”, este sim tratado na coletiva e diretamente relacionado ao Projeto de Lei nº 2.692/2025. É importante informar, porém, que a Alepe já aprovou a autorização máxima prevista para o PEF (R$ 3,4 bilhões) por meio da Lei nº 18.730, de 2 de dezembro de 2024 (promulgada há quase seis meses). Ou seja, a participação legislativa nesse processo também já foi finalizada. Segundo os critérios do plano, o Governo já poderia ter contratado R$ 1,1 bilhão em 2024 e pode conquistar o direito de contratar mais R$ 1,1 bilhão se cumprir as metas para 2025 (o restante somente poderá ser contratado em 2026). Apesar disso, o Governo só conseguiu firmar a contratação de R$ 288,0 milhões até a realização da coletiva.
Afirmação do Governo
“Ao contrário do que os deputados afirmaram, de que o Estado só teria capacidade de contratar R$ 416 milhões em 2025, no Governo há certeza de que o limite é de R$ 1,5 bilhão, conforme os critérios da Secretaria do Tesouro Nacional”.
Resposta
Os deputados afirmaram que o espaço fiscal remanescente para 2025 é de R$ 416 milhões com base numa simples verificação. O espaço era de R$ 1,513 bilhão no início do exercício, que já foi parcialmente utilizado pelo protocolo do pedido de contratação de R$ 1,097 bilhão com o Banco do Brasil. Conforme o art. 27 da Portaria nº 217, de 15 de fevereiro de 2024, o limite do Espaço Fiscal é consumido no momento do protocolo, na Secretaria do Tesouro Nacional, do Pedido de Verificação de Limites e Condições (PVL). Esse pedido pode ser encontrado por meio de consulta pública ao Sadipem (Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios). Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional (https://sadipem.tesouro.gov.br/sadipem/private/pages/index.jsf).
Resta claro, portanto, que o Poder Executivo só pode solicitar, à STN, a contratação de mais R$ 416 milhões até o final do ano de 2025. Quanto à autorização legislativa para a contratação desse valor, já existe a Lei nº 18.659 de 20 de agosto de 2024 (promulgada há mais de nove meses), que autoriza a contratação de R$ 652 milhões com o BNDES, superando o montante disponível. Não há que se falar, portanto, em urgência no pedido de autorização de R$ 1,5 bilhão em tramitação na Alepe.
Afirmação do Governo
“De acordo com os palacianos, se esse crédito não for aprovado e protocolado para 2026, Pernambuco perderá”.
Resposta
O Poder Executivo afirma que poderá perder o crédito se o Projeto de Lei nº 2.692/2025 não for aprovado e protocolado para 2026. Fica confirmado, pela própria resposta de “fontes palacianas”, que não há urgência para a aprovação do Projeto de Lei nº 2.692/2025. Tendo em vista que a aprovação do projeto só afetaria os pedidos para 2026. Nesse ponto, é importante ressaltar que eventual morosidade na contratação de operações de crédito não é de responsabilidade da Alepe e não justifica antecipar a autorização para contratações no próximo ano quando nem mesmo o “Espaço Fiscal” de 2026 está definido pela STN.
O Governo atual já demonstrou ser possível contratar empréstimo em apenas dois meses após a publicação da lei autorizativa. Foi o caso do contrato nº 0620.946-63 de R$ 1,7 bilhão junto à Caixa Econômica Federal (CEF), assinado em 5 de julho de 2023, cuja autorização foi dada pela Lei nº 18.151, de 4 de maio de 2023.
Afirmação do Governo
“Sobre o prazo de 38 dias que o Estado teria para receber o valor R$ 1,1 bilhão que falta da operação de R$ 1,7 bi autorizada pela Assembleia em 2023 para ser tomado junto à CEF, o Governo pretende pedir uma terceira prorrogação do contrato, no mês de junho”.
Resposta
Novamente, o Governo do Estado corrobora as informações prestadas pelo grupo de deputados, expondo a dificuldade em respeitar um contrato que previa, originalmente, o desembolso total dos recursos até o final de 2024. Segundo alega os representantes do Palácio das Princesas, será solicitada a terceira prorrogação contratual, evidenciando os problemas administrativos ligados ao recebimento e à execução dos recursos da operação de crédito. Linha do Tempo do Contrato nº com a CEF nº 0620.946-63, de R$ 1,7 bilhão.
Afirmação do Governo
“Quanto ao uso de recursos para compra de arcondicionado ou software, as informações do Palácio são de que se referem a empréstimos antigos e a sobras de rendimentos financeiros”.
Resposta
É importante destacar que a destinação de recursos para a aquisição de aparelhos de ar-condicionado para o Gabinete da Governadora e para a aquisição de software para a Casa Civil constituem situações distintas e devem ser tratadas de forma separada. A destinação de recursos para aquisição de aparelhos de ar-condicionado para o Gabinete da Governadora está relacionada à abertura de crédito orçamentário realizada por meio do Decreto nº 58.605/2025. Inicialmente, o Governo apontou em sistema próprio que os gastos seriam financiados por meio do contrato de R$ 1,7 bilhão com a CEF. Fonte: Sistema eFisco. Fonte: Sistema eFisco.
Somente após a repercussão negativa na imprensa, houve uma mudança na definição da operação de crédito que cobrirá as despesas, que foi alterada para um contrato que possuía menos amarras quanto às destinações possíveis, firmado pelo Governo anterior. Fonte: Sistema eFisco. Ainda assim, cabe questionar se é apropriado utilizar recursos de operações de crédito, que são onerosos e deveriam servir para obras de grande vulto e de infraestrutura, para fins de cunho meramente administrativos no Palácio do Campo das Princesas. Também se deve esclarecer que não há diferença se o recurso é original do desembolso do empréstimo ou se é fruto de rendimentos financeiros.
Segundo o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP)1 , os rendimentos continuam vinculados à finalidade do recurso original. No caso da aquisição de software para a Casa Civil, tratam-se de despesas já realizadas, cujos empenhos estão vinculados ao mesmo contrato da CEF de R$ 1,7 bilhão. Está claro que se trata de contrato firmado pelo Governo atual, de forma que a afirmação de que “se referem a empréstimos antigos e a sobras de rendimentos financeiros” está factualmente incorreta. Fonte: Portal Tome Contas do Tribunal de Contas de Contas do Estado de Pernambuco.
Afirmação do Governo
“Além disso, todo aditivo é comunicado à Caixa Econômica e, por isso, não faria sentido uma representação no Tribunal de Contas da União (TCU), como anunciaram os deputados”.
Resposta
Todo termo aditivo não é apenas comunicado à CEF, mas precisa da concordância da estatal para ser firmado. Contudo, a anuência da Caixa não retira a possibilidade haver auditoria específica do TCU, que detém a competência para realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos recursos federais, conforme estabelece o artigo 70 da Constituição Federal de 1988.
Afirmação do Governo
“Segundo os parlamentares, houve desvio de finalidade de R$ 611 mil na aquisição de software para a Secretaria da Casa Civil. Para o Governo, esses tipos de gastos são comuns”.
Resposta:
No cálculo dos percentuais de aplicação de determinados recursos vinculados, a legislação dispõe que sejam levados em consideração os rendimentos dos seus depósitos bancários. Para tal, é necessário que os registros contábeis permitam identificar a vinculação de cada depósito. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – 11ª Edição, página 68. Os R$ 611 mil para a aquisição de software para a Secretaria da Casa Civil seriam gastos comuns se fossem realizados com recursos ordinários do Tesouro, mas foram empenhados com recursos da operação de crédito autorizada por meio da Lei nº 18.151/2023.
Essa norma define que a aplicação deveria ser destinada ao Programa de Desenvolvimento Econômico e Social (artigo 1º da Lei). Assim, fica evidente a impossibilidade de haver correlação entre esse tipo de despesa e as finalidades autorizadas na legislação. Além disso, a lei autorizativa também exige que as destinações de recursos (artigo 1º, parágrafo 4º) sejam previamente comunicadas à Alepe. Os gastos em questão não constavam nas informações enviadas pela Seplag ao Poder Legislativo até a data do empenho.