Foto: Aldeia da Gente
Com Informações do MPPE
A 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata julgou procedente em parte o pedido formulado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenou o Estado de Pernambuco, na obrigação de fazer, a publicar o Anexo III, do Decreto nº47.556/2019, no Diário Oficial, para que conste a delimitação geográfica do Corredor Ecológico da APA Aldeia-Beberibe.
Conforme a sentença, “a não publicação do anexo III, muito embora alegue o demandado tratar-se de conveniência da administração, contrária à vertente da informação, ferindo os princípios constitucionais da publicidade e transparência, insertos no art. 37, da Constituição Federal, ainda mais se tratando de preservação do meio ambiente, tema caro e objeto de discussão em todos os cantos do planeta, ao fim e ao cabo imprescindível para sua sobrevivência”.
O MPPE também requereu e foi acatado pela sentença que condenou a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) a obrigação de não fazer, a fim de que se abstenha de autorizar qualquer empreendimento público ou privado na área do Corredor Ecológico na APA Aldeia-Beberibe, a partir da intimação desta sentença e até a publicação do anexo III , do Decreto nº47.556/2019, no Diário Oficial.
A criação da APA teve como objetivo proteger os recursos hídricos, as espécies da fauna e da flora da Mata Atlântica, raras e ameaçadas de extinção, como também promover a melhoria da qualidade de vida da população que habita a UC e seu entorno, visando o convívio respeitoso e sustentável com a natureza, conforme expresso no seu Plano de Manejo.
De acordo com a sentença, “apesar de ter sido instituído o corredor ecológico em 2019, até esta ocasião permaneceu a estaca zero quanto a regulamentação da delimitação geográfica, pois o Governo do Estado não publicou o anexo III mencionado no §1º do art. 8º-A, acrescentado pelo Decreto Estadual nº 47.556/2019, ao Decreto 34.692/2010”, diz o texto. “Não se pode perder de vista que empreendimentos como o Arco Metropolitano, a Escola de Sargentos do Exército e outros, são importantes para o desenvolvimento da região, gerando empregos, serviços, facilitando a mobilidade e movimentando a economia, um ganho inegável para a população. Porém, o desenvolvimento não deve ocorrer a partir do sacrifício de gerações futuras, sendo bem-vindo se observada a sustentabilidade ambiental, atendendo-se prioritariamente o respeito ao meio ambiente, e não sujeitando-se a conveniência burocrática da administração e desmedidos interesses empresariais”, acrescenta.
HISTÓRICO
Um inquérito Civil foi instaurado, pela 2° Promotoria de Justiça Cível de São Lourenço da Mata, a partir do Ofício n° 012/2022, encaminhado pelo Fórum Socioambiental de Aldeia. Relatava a impossibilidade de implementação do Corredor Ecológico da Área de Proteção (APA) Aldeia-Beberibe, em razão da ausência de publicação do Anexo III do Decreto Estadual n° 47.556, de 05/06/2019 – que alterou o Decreto Estadual n° 34.692 de 17 de março de 2010, para acrescentar o art. 8°-A e instituir o Corredor Ecológico da APA Aldeia Beberibe -, causando danos ambientais, uma insegurança jurídica e uma fragilização das medidas de preservação do local.
Esgotando as medidas extrajudiciais, o MPPE ajuizou ação (Processo nº 0001473-74.2024.8.17.3350) para garantir a publicação do Anexo III do referido Decreto, de modo a efetivar a implementação do Corredor Ecológico já criado.
A APA está inserida no Bioma Mata Atlântica e possui em seu território cinco Unidades de Conservação de Proteção Integral: a Estação Ecológica de Caetés (Paulista), o Parque Estadual de Dois Irmãos (Recife), Refúgio da Vida Silvestre Mata de Miritiba, inserida na área do CIMNC – Campo de Instrução Marechal Newton Cavalcante (Abreu e Lima), Refúgio da Vida Silvestre Mata da Usina São José (Igarassu) e o Refúgio da Vida Silvestre Mata do Quizanga (São Lourenço da Mata).