O concurso público para a Polícia Civil de Pernambuco já causou polêmica porque oferece 450 vagas, enquanto a necessidade é de seis mil profissionais, conforme o Sinpol. Nesta semana, 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital acatou a ação civil pública movida pela Defensoria Pública e determinou alteração no edital para atender às pessoas com deficiência. Também foi estabelecido que haja adaptação razoável dos testes de avaliação física (TAF) para os candidatos habilitados como pessoas com deficiência. Além disso, determina o afastamento da exclusão dos candidatos unicamente em razão da aplicação do item 11.17 do edital, que prevê exclusão daqueles com determinadas condições clínicas, sintomas ou sinais.
Na sua decisão, a juíza Milena Flores Ferraz Cintra fixou multa no valor de R$ 5 mil para cada candidato eliminado por aplicação genérica do item 11.17, ou que seja obrigado a realizar o teste físico sem a devida adaptação razoável. A Defensoria Pública tomou a iniciativa de mover ação, após receber denúncias de candidatos que se sentem prejudicados.
A juíza colocou que, “no caso dos autos, o Edital prevê, de forma acertada, que a compatibilidade do cargo com eventuais limitações decorrentes da deficiência do cargo será aferida, durante o estágio probatório, havendo previsão de avaliação biopsicossocial, por equipe especialmente designada”.
Em seguida, ressalta que “o Edital não prevê, na parte do exame físico (Item 12 do Edital), qualquer possibilidade de flexibilização das regras para candidatos com deficiência, o que viola frontalmente a tese firmada (precedente vinculante – artigo 927, III, CPC) pelo Supremo Tribunal Federal”.
A magistrada entende que, “na verdade, o que se extrai dos autos, pelos elementos perfunctórios já existentes, é que os demandados adotaram uma discriminação indireta, isto é, a pretexto de assegurar uma isonomia formal, colocaram todos os candidatos nas mesmas condições de realização de prova, sem se preocupar com os valores da equidade e da isonomia material cujo arcabouço normativo, seja do ponto de vista constitucional ou internacional, se sobrepõe às regras do Edital”.