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Flávio Dino determina suspensão de emendas a universidades de 8 estados

Foto: Fellipe Sampaio/STF

Do Correio Braziliense

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta terça-feira (1°/4), o bloqueio dos repasses das emendas a universidades de oito estados e suas fundações de apoio. A ordem ocorre após os entes federativos não apresentarem as regras de transparência exigidas para o uso das verbas.

Os estados são: Acre, Alagoas, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rondônia e Sergipe. Segundo Dino, 6.247 planos de trabalho, referentes ao período de 2020 a 2023, não foram cadastrados. Ele também determinou que unidades da Federação e municípios beneficiários das emendas Pix referentes a esses planos prestem contas em até 90 dias.

“O não cadastramento, até o momento, de 6.247 Planos de Trabalho, totalizando quantidades de bilhões do orçamento público federal, sublinha, mais uma vez, o nível de desorganização institucional que marcou a implementação das transferências especiais (‘emendas Pix’). Como já demonstrado nestes autos, deveres básicos atinentes ao planejamento, controle, transparência, rastreabilidade e prestação de contas restaram inadimplidos, afrontando preceitos constitucionais e legais”, escreveu.

Outros sete estados apresentaram informações insuficientes e, assim, não atendem completamente a determinação de Dino. Para esses casos, o ministro deu prazo de 15 dias para que eles regularizarem a situação das emendas. 

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