Ex-prefeito de Pedra contesta condenação na Justiça

A defesa do ex-prefeito do município de Pedra, Chico Braz, divulgou nota, nesta sexta-feira (3), afirmando que serão esclarecidas as denúncias de que houve autorização de pagamentos para pessoas mortas, durante a sua gestão. Chico Braz foi condenado por cometer improbidade administrativa e terá que devolver R$ 1.861.857,95 aos cofres públicos. A sentença foi dada pela juíza Cecília Kelner Silveira, da Vara Única da Comarca de Pedra, após Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em referência à matéria publicada, intitulada “Ex-prefeito é condenado por autorizar pagamentos a pessoas mortas no Agreste”, a defesa do ex-prefeito de Pedra, Francisco Carlos Braz Macedo, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos a respeito da condenação em primeira instância por suposta improbidade administrativa.

A defesa informa que os fatos apresentados na Ação Civil Pública não condizem com a realidade da gestão municipal no período em que Chico Braz foi Prefeito e que todos os pontos serão devidamente contestados no recurso de apelação a ser protocolado junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

Sobre a acusação de pagamento de remuneração a pessoas já falecidas, esclarece-se que os CPFs vinculados a ex-servidores na folha de pagamento destinavam-se, na verdade, ao pagamento de pensão por morte a seus respectivos beneficiários, uma prática comum na época, na administração pública. Restando apenas o pagamento de pouco mais de R$ 3.500,00 a uma única servidora que havia falecido e que seus familiares não comunicaram o óbito, mas que o dinheiro estava retido na conta bancária. Não houve, portanto, pagamento indevido a pessoas mortas.

No que tange aos supostos pagamentos a servidores com CPF inválido ou inexistente, a defesa ressalta que, já à época da análise pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/PE), foi demonstrado que a ausência dos nomes dos titulares dos CPFs inviabilizou a apresentação de uma defesa técnica. Adicionalmente, é de conhecimento geral que o sistema bancário brasileiro não processa qualquer transação financeira para CPFs inválidos, o que torna a alegação materialmente impossível. Não há como fazer qualquer pagamento a alguém sem CPF válido.

Quanto à alegação de pagamento a pessoas que não constariam no cadastro de pessoal, sugerindo a existência de “funcionários fantasmas” que residiriam em outros estados, a defesa afirma que, durante o inquérito civil conduzido pelo Ministério Público, foram fornecidas todas as informações necessárias, incluindo o endereço de cada um dos servidores, indicados como “fantasma”, no município de Pedra, comprovando o vínculo e a efetiva prestação de serviço.

A defesa do ex-prefeito Francisco Braz reitera sua confiança na Justiça e aguarda a apreciação do recurso pelo TJPE, onde espera reverter a decisão e demonstrar a lisura dos atos de sua gestão.

Ex-prefeito é condenado por autorizar pagamentos a pessoas mortas no Agreste

 

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