Search
Close this search box.
Search
Close this search box.

Diretório do PSDB ingressa com agravo para manter Diogo Moraes como líder. Aval foi dado por Marconi Perillo

A indicação do deputado estadual Diogo Moraes para a função de líder da bancada do PSDB na Assembleia Legislativa de Pernambuco foi mantida pelo presidente nado partido, Marconi Perillo. Com base nesse posicionamento, o PSDB estadual ingressou com um agravo de instrumento contra decisões da Justiça de Pernambuco que suspenderam a indicação, mantendo Débora Almeida do cargo.

O partido argumenta que obedeceu ao estatuto interno para fazer a troca, a partir do momento em que Diogo se desfiliou do PSB e entrou na sigla tucana. Débora, contudo, contesta, afirmando que é necessário um prazo de 30 dias para um recém-filiado assumir a liderança da bancada no Legislativo.

Além da mudança de líder, o diretório estadual aprovou a saída do PSDB da base aliada ao Governo do Estado. Na decisão do juiz da 16ª Vara Cível, Jorge Fernando Ribeiro, essa decisão também foi anulada e, agora, o comando do partido também tenta cravar o partido na oposição.

“A indicação do líder do partido na Assembleia Legislativa não se dá por procedimento de eleição, mas de simples indicação, desde que alinhada às diretrizes da Comissão Interventora do PSDB local e nacional. O PSDB Nacional, por intermédio da Comissão Interventora do PSDB de Pernambuco, indicou movimento de saída da base do governo estadual de Pernambuco”, afirmou Marconi Perillo.

Na nota enviada à imprensa, o presidente nacional do PSDB argumentou ainda que os prazos de antecedência previstos no estatuto do partido, e que foram utilizados como argumento para contestar judicialmente a nova indicação da liderança tucana na Alepe, se referem apenas à convocação de convenções e diretórios. Com isso, o prazo de 30 não se aplicaria a Pernambuco, já que o diretório estadual está com atividades suspensas e sob comando de uma comissão interventora conduzida pelo deputado Álvaro Porto.

Perillo explicou também que o estatuto partidário dá poderes para que esse colegiado interventor faça convocações para tratar de indicações, definições de blocos parlamentares e “qualquer outra decisão político-parlamentar a ser seguida pelos representantes nas respectivas Assembleias Legislativas”.

O dirigente afirmou que os prazos previstos “só serão aplicáveis a órgãos partidários que exigem eleição interna para sua constituição, não se aplicando, portanto, às bancadas parlamentares”.

“Isto posto, declaramos que as ações e medidas adotadas pela Comissão Interventora do PSDB de Pernambuco estão dentro de suas atribuições estatutárias e não houve violação ao estatuto no ato de convocação”, escreveu Marconi Perillo, na nota.

Você pode gostar:

Sem comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Publicidade

Destaques

Publicidade

Posts Populares

Publicidade