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Conselho Regional de Contabilidade promove curso sobre prestação de contas eleitorais

Foto: Divulgação

Uma das principais preocupações que os candidatos precisam ter nas suas campanhas e no período pós-eleições é com a prestação de contas junto à Justiça Eleitoral. Por isso, o Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE) promove, nesta terça-feira das 14 às 17h, curso gratuito sobre “Prestação de Contas de Campanha para as Eleições 2024”. As orientações serão ministradas pelo contador e especialista em Direito Eleitoral, Marcos José Carvalho, coordenador de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

A capacitação traz atualizações sobre as regulamentações e melhores práticas para garantir a transparência e a legalidade nas eleições, com abordagens sobre as principais obrigações, desafios e atualizações necessárias para o cumprimento adequado das normas eleitorais.

O financiamento das campanhas eleitorais é misto, ou seja, os recursos provêm tanto de fontes privadas, quanto de fontes públicas. Para as eleições municipais deste ano, a Lei Orçamentária Anual de 2024 fixou o montante de R$ 4,9 bilhões de recursos públicos para serem destinados aos candidatos, candidatas e partidos políticos participantes do pleito, cuja movimentação está sujeita à prestação de contas a ser apresentada à Justiça Eleitoral.

É neste contexto que vem à tona o relevante papel desempenhado pelo profissional de contabilidade, uma vez que a prestação de contas eleitoral deve ser acompanhada por estes profissionais, desde o início da campanha. Os contadores, inclusive, respondem solidariamente com os prestadores de contas em relação à veracidade das informações financeiras e contábeis registradas.

Em relação às doações privadas, o limite está em cada fonte, pois as pessoas físicas só podem contribuir com recursos nas campanha até o limite de 10% do faturamento do ano de 2023 (anterior à eleição)

Os partidos e candidatos que não observarem as regras referentes à arrecadação e aplicação de recursos de campanha, além de terem suas contas desaprovadas pela Justiça Eleitoral, podem ter que recolher aos cofres públicos os recursos eventualmente recebidos com atualização monetária e multa.

De acordo com Marcos Andrade, para as eleições municipais deste ano, a Lei Orçamentária Anual de 2024 fixou o montante de R$ 4,9 bilhões de recursos públicos para serem destinados aos candidatos, e partidos políticos participantes do pleito. “Os partidos e candidatos que não observarem as regras referentes à arrecadação e aplicação de recursos de campanha, além de terem suas contas julgadas desaprovadas pela Justiça Eleitoral, podem ter que recolher aos cofres públicos os recursos eventualmente recebidos com atualização monetária e multa”, alerta Andrade.

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