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Conselheiro do TCE solicita parecer para avaliar se houve superfaturamento na compra de livros pela PCR

Foto: Reprodução/TCE

Por: Jorge Cosme

Do Diario de Pernambuco

O conselheiro do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) Luiz Arcoverde Filho solicitou, nesta quinta-feira (27), um parecer complementar no processo que trata de um suposto superfaturamento na compra de livros para professores pela Prefeitura do Recife. A gestão João Campos (PSB) nega irregularidades e contesta as informações da primeira auditoria do órgão.

Há cerca de seis meses, uma nota técnica da Auditoria de Controle Externo do TCE-PE apontou que a Prefeitura pagou R$ 646.615,98 a mais na aquisição de 3.317 unidades do material didático do professor pela Secretaria de Educação do Recife junto à empresa Mind Lab. Segundo o documento, o valor unitário do item foi R$ 310,94, mas o preço razoável foi estipulado em R$ 116.

O cálculo para apontar a incompatibilidade do preço levou em conta a comparação com os custos do material didático do aluno, adquirido a R$ 58, cada. Para a equipe de auditoria, os manuais dos professores só deveriam custar até duas vezes esse valor, dado que os materiais “não apresentam diferenças significativas” em relação ao dos alunos. Todo o excedente, portanto, foi considerado como “superfaturamento”.

Os auditores do TCE-PE também alegaram que houve subutilização do material. Mais de 50% dos alunos e 40% dos professores não acessaram uma vez sequer a plataforma digital da Mind Lab no exercício de 2022, segundo a auditoria. Do total de estudantes, apenas 20,8% realizaram a “Avaliação Socioemocional da Mind Lab”.

Inicialmente, a auditoria havia identificado um prejuízo de R$ 3.327.600, mas o valor foi corrigido na nota técnica de setembro de 2024. Foram classificados como responsáveis pela compra o secretário de Educação do Recife, Fred Amâncio; a secretária-executiva de Gestão Pedagógica da Secretaria de Educação do Recife à época, Juliana de Paula Guedes de Melo Santos; e a empresa Mind Lab.

A Secretaria de Educação do Recife anunciou em 18 de março que Fred deixará o comando da pasta, na próxima segunda-feira (31). Segundo a nota, ele aceitou a proposta de uma “grande instituição do terceiro setor”.

Para pedir o opinativo complementar, o conselheiro Luiz Arcoverde Filho, que é relator do processo, justificou que novas peças processuais foram acrescidas por diversos participantes após parecer anterior. A 2ª Procuradoria de Contas não tem prazo determinado para responder o pedido.

Em nota, o TCE-PE reforça que o processo de auditoria especial ainda não foi apreciado pelo relator e que se trata de uma etapa preliminar. O débito de R$ 646 mil é uma sugestão da auditoria, que poderá ou não ser aceita na fase de julgamento, de acordo com a Corte de Contas.

A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Educação, afirmou que não há qualquer superfaturamento e que o termo foi utilizado de forma incorreta. 

“O documento cometeu o equívoco de relacionar o preço unitário de R$ 1.690 por professor, partindo da premissa que seria fornecido para 300 professores, quando na realidade o material é disponibilizado para 300 unidades escolares, quando deveria ter feito a associação aos mais de quatro mil docentes que têm acesso ao material”, diz nota da prefeitura.

A gestão menciona ainda que o preço do material do professor é “totalmente diferente” em relação ao do estudante. “A comparação deveria ser feita a materiais similares no mercado ou de outra forma”, sugere.

Em suas alegações finais, publicada em 19 de março deste ano, a defesa do secretário de Educação do Recife, Fred Amâncio, argumentou que não existe sobrepreço quando o valor elevado é justificado pela qualidade superior, condições de mercado excepcionais ou uso de tecnologias inovadoras.

Acrescentou também que não se pode medir a utilização do material pelos acessos à plataforma, já que esta é recurso complementar. 

A Mind Lab declarou em nota que não compactua com práticas que favoreçam empresas ou governos em negociações com estados e municípios. “As soluções da companhia são empregadas no ensino do Recife (PE) há 12 anos e todos os processos anuais de auditoria foram julgados regulares ao longo desse período”, informou.

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