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Do Congresso em Foco
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) em dois turnos turno a PEC da Segurança Pública, que amplia e regulamenta a integração entre as forças de segurança dos três níveis da federação. A matéria é, desde 2025, o item prioritário do Governo na agenda de segurança, e passou por diversas mudanças na Câmara, sob relatoria do deputado Mendonça Filho (União-PE).
A iniciativa constitucionaliza Sistema Único de Segurança Pública (Susp), criado pela Lei nº 13.675/2018, que estabelece mecanismos de cooperação entre os órgãos de segurança da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A proposta prevê a inclusão de princípios, atribuições e instrumentos de cooperação federativa, além de diretrizes para a atuação integrada das polícias, dos órgãos de inteligência e das instâncias de gestão.
A proposta contou tanto com apoio de parlamentares da base do governo quanto da oposição, com orientação favorável do PT ao PL. A bancada da federação Psol-Rede orientou de forma contrária, resultando no saldo de 487 votos pela aprovação e 15 pela rejeição no primeiro turno e 461 a 14 no segundo.
Principais pontos
A proposta constitucionaliza o Sistema Único de Segurança Pública e estabelece que os órgãos policiais devem atuar de forma integrada por meio de cooperação federativa. O texto prevê mecanismos como forças tarefa intergovernamentais, interoperabilidade de sistemas e compartilhamento de informações entre instituições federais, estaduais e municipais.
A PEC também reorganiza a estrutura das forças de segurança e redefine atribuições de órgãos federais. A Polícia Federal passa a ter competência expressa para investigar crimes com repercussão interestadual ou internacional, especialmente aqueles relacionados a organizações criminosas e milícias.
Outra mudança é a ampliação das atribuições da Polícia Rodoviária Federal, que passa a ter previsão constitucional para realizar policiamento ostensivo em rodovias, ferrovias e hidrovias federais. A corporação também poderá atuar na proteção de bens e instalações da União, prestar auxílio a estados quando requisitada e participar de ações em situações de calamidade ou desastre.
O texto também permite que municípios criem polícias municipais, destinadas ao policiamento ostensivo e comunitário. A criação dessas corporações dependerá de critérios como capacidade financeira do município, formação padronizada dos agentes e integração com o sistema nacional de segurança, além de controle externo pelo Ministério Público.
A proposta ainda cria o Sistema de Políticas Penais e define competências das polícias penais na custódia e segurança de estabelecimentos prisionais. Também constitucionaliza o Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional, com repasse obrigatório de metade dos recursos a Estados e ao Distrito Federal e novas fontes de custeio a partir da tributação de bets e apreensões de casas de apostas ilegais.
O texto prevê a possibilidade de criação de um regime jurídico especial para integrantes e líderes de organizações criminosas, milícias e grupos paramilitares, além de autores de crimes graves cometidos com violência ou grave ameaça. Esse regime poderá incluir sanções mais rigorosas, restrições a benefícios penais e limitações à progressão de regime.
Mudança de protagonismo
O texto inicial, apresentado em 2025 pelo então ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, atribuía à União a maior parcela de protagonismo no enfrentamento ao crime organizado e na governança do Susp. Mendonça Filho adotou outra filosofia, priorizando a participação dos Estados.
Seu parecer define a aprovação de normas sobre segurança pública como competência concorrente entre União, Estados e Municípios. Ele também preserva o atual papel do Conselho Nacional de Segurança Pública, de natureza consultiva, e abre a possibilidade de sustação, por parte do Congresso Nacional, de resoluções do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.