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BNB informa que investigação sobre fraude partiu de denúncia feita pelo banco

Foto: Reprodução

A Operação Papel Timbrado deflagrada, nesta quinta-feira (6), pela Polícia Federal de Pernambuco para apurar fraude no Sistema Financeiro nacional, teve como origem informações repassadas pelo Banco do Nordeste (BNB). Em nota enviada à imprensa, a direção da instituição esclareceu que comunicou operações suspeitas há três anos, quando foi iniciada a investigação.

“O Banco do Nordeste (BNB) esclarece que a operação da Polícia Federal realizada no Grande Recife nesta quinta-feira (6), teve origem em uma comunicação formal feita pelo próprio Banco no ano de 2022, referente a duas operações contratadas em 2019. O BNB reafirma seu compromisso com a integridade, a ética e a conformidade regulatória. A instituição colabora de forma proativa e transparente com todas as autoridades públicas competentes, contribuindo para o pleno esclarecimento dos fatos”, diz a nota.

A Polícia Federal em Pernambuco deflagrou a Operação Papel Timbrado, destinada a apurar um sofisticado esquema de fraude contra o Sistema Financeiro Nacional e lavagem de dinheiro, envolvendo desvios de recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), administrado pelo BNB.

A ação mobilizou 30 policiais federais para executar 7 mandados de busca e apreensão, expedidos pela 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Recife, no Recife, Olinda e Abreu e Lima. Foram apreendidos veículos, documentos e mídias de interesse para a investigação.

As investigações apontaram que empresas formalmente distintas obtiveram financiamentos do FNE de forma fraudulenta, simulando a compra de máquinas flexográficas. Os contratos analisados ultrapassam milhões de reais. O esquema envolvia pessoas físicas e jurídicas articuladas para desviar recursos e ocultar sua destinação.

As principais irregularidades identificadas foram: empresa de fachada, adulteração de equipamentos, falsificação documental e desvio e ocultação de valores. Os indivíduos e empresas envolvidas podem responder pelos crimes de fraude contra o sistema financeiro nacional (Art. 19 da Lei n.º 7.492/1986), associação criminosa (Art. 288 do Código Penal), e lavagem de dinheiro (Art. 1º da Lei n.º 9.613/1998).

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